Aug
31
30 de agosto de 2023 - 17:00

E-possivel-equiparar-salarios-de-quem-que-trabalha-em-locais-diferentes-televendas-cobranca-2

Entenda como a reforma trabalhista de 2017 mudou o critério de mesma localidade de trabalho

A equiparação salarial é uma forma de proteção contra a discriminação em matéria de salários nas relações de emprego, seja ela em razão de sexo, etnia, idade ou qualquer outro.

Para que o tratamento desigual seja evitado, a lei define critérios objetivos que permitem identificar se diferentes empregados devem receber a mesma remuneração.

Dessa forma, têm direito ao mesmo salário os empregados que preencham todos os seguintes requisitos:

exercem a mesma função;

prestam o serviço para o mesmo empregador;

trabalham no mesmo estabelecimento empresarial;

executam o trabalho com a mesma produtividade e perfeição técnica;

não haver diferença de tempo de serviço superior a quatro anos na empresa e superior a dois anos na mesma função;

não haver quadro de carreira na empresa e não ser adotado, mediante norma interna ou negociação coletiva, plano de cargos e salários e

um dos trabalhadores não ter sido readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental.

No tocante à localidade em que o serviço é prestado, até a reforma trabalhista de 2017 a CLT determinava que a equiparação salarial seria devida se os empregados, além de preencherem todos os demais requisitos, trabalhassem na mesma localidade.

Os Tribunais da Justiça do Trabalho, por sua vez, entendiam que mesma localidade seria a mesma região metropolitana, ou seja, a área do município ou de vários deles quando conturbados. Essa interpretação era justificada com base na ideia de que em toda essa área os trabalhadores estavam sujeitos a condições socioeconômicas semelhantes.

Contudo, a reforma trabalhista de 2017 mudou o critério de mesma localidade para mesmo estabelecimento empresarial.

Dessa forma, a partir de então, somente passou a ser possível a equiparação salarial se os empregados trabalharem no mesmo estabelecimento do empregador, sendo possível a diferença salarial entre trabalhadores no mesmo município, mas que trabalhem em estabelecimentos distintos.

CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais.

» Conheça os colaboradores que fazem o Blog Televendas e Cobrança.

Gostou deste artigo? Compartilhe!

Escreva um comentário:

[fechar]
Receba as nossas novidades por e-mail:
Cadastre-se agora e receba em seu e-mail:
  • Notícias e novidades do segmento de contact center;
  • Vagas em aberto das principais empresas de Atendimento ao Cliente;
  • Artigos exclusivos sobre Televendas & Cobrança assinados pelos principais executivos do mercado;
  • Promoções, Sorteios e muito mais.
Preencha o campo abaixo e fique por dentro das novidades: