Pode ser discriminatória a demissão por justa causa de um funcionário com uma doença grave? Entenda
Os mais comuns são as hipóteses de empregada gestante e de trabalhador que sofre acidente do trabalho. Além disso, na maioria dos casos, a estabilidade perdura somente por determinado período e cessa assim que o empregado deixa de cumprir seus requisitos.
A doença grave, por sua vez, não está prevista na legislação como uma das causas que confere estabilidade ao trabalhador. Apesar disso, a Justiça do Trabalho fixou o entendimento de que se presume discriminatória a dispensa sem justa causa do empregado que sofre de doença grave que gere estigma ou preconceito.
Inicialmente esse entendimento era aplicado àqueles que eram acometidos pelo vírus do HIV.
Embora esses trabalhadores não possuíssem estabilidade no emprego, no caso de serem dispensados sem justa causa presumia-se que a dispensa era discriminatória e, portanto, ilícita, acarretando, assim, a reintegração do trabalhador ao emprego, o pagamento dos salários do período de afastamento e uma indenização.
Com o tempo a Justiça do Trabalho passou a aplicar esse mesmo raciocínio a outras doenças graves. Não existe uma lista de tais doenças, mas as mais comuns são as neoplasias, doenças cardíacas, diabetes e depressão.
Em qualquer desses casos a empresa não está proibida de despedir sem justa causa o empregado, o que ocorreria na hipótese de estabilidade, mas deve provar que ela não foi discriminatória. Assim, não seria discriminatória, por exemplo, a dispensa decorrente de situação em que houve a extinção do setor do emprego, resultando em sua dispensa em conjunto com outros trabalhadores.
A estabilidade no emprego é uma garantia dada ao empregado na qual a empresa fica proibida de despedi-lo sem justa causa. Para ter direito a essa garantia o trabalhador deve preencher certos requisitos previstos na legislação.
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