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02 de julho de 2025 - 17:01

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Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, explica em quais situações frustrar a expectativa dos funcionários sobre promoções e aumentos de salários pode gerar complicações jurídicas,

A relação de trabalho entre empresa e empregado deve sempre ter como fundamento a boa-fé de ambas as partes. Isso significa que não são permitidas atitudes que levem um ou outro ao engano ou ações dissimuladas.

Nesse sentido, as expectativas geradas pela empresa em seus empregados, a depender do caso, se não cumpridas poderão gerar direito a indenização.

Não é, porém, qualquer expectativa frustrada que dará origem a esse direito. É comum nas relações de trabalho que os empregados gerem diversas expectativas, como de uma promoção, de melhor salário ou de receber alguma gratificação, por exemplo. Esses anseios são naturais aos trabalhadores e geralmente existem independentemente de qualquer promessa feita pela empresa.

Em quais situações frustrar a expectativa dos funcionários pode gerar indenização?

Em outras situações, contudo, a própria empresa cria de forma proposital alguma expectativa no trabalhador. Nesse caso, se realmente houve um compromisso assumido pelo empregador sobre a expectativa gerada, caso ela não seja cumprida poderá ser pleiteado pelo empregado uma indenização.

Por exemplo, a empresa que define metas a serem cumpridas e oferece uma remuneração adicional àqueles que a alcançarem deverá necessariamente cumprir o que foi prometido.

O direito à indenização dependerá, portanto, se a empresa de fato assumiu um compromisso com o empregado e se a quebra da expectativa por ela causou algum prejuízo material ou moral ao trabalhador.

A simples promoção seguida de dispensa por si só não é suficiente para gerar o direito a indenização, pois está dentro do poder do empregador dispensar seus funcionários, conforme seu interesse.

Apesar disso, em algumas situações poderá surgir o direito à indenização. Existem casos, por exemplo, em que a promoção ocorre acompanhada da transferência do trabalhador para outro setor ou estabelecimento da empresa com a promessa de uma permanência mínima nesse novo posto.

Nessa hipótese, a concordância do empregado em mudar de cargo está vinculada à promessa da empresa em mantê-lo por um período mínimo nessa função. Por esse motivo, se frustrada essa expectativa caberá o pagamento de uma indenização pelo empregador.

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