Dec
21
20 de dezembro de 2023 - 17:00

Posso-deixar-de-cumprir-o-aviso-previo-se-conseguir-novo-emprego-televendas-cobranca-1

No caso de o trabalhador pedir demissão deverá ser comunicado um aviso-prévio à empresa de 30 dias, período no qual o empregado deverá trabalhar normalmente

A relação de emprego é regida por um contrato de trabalho celebrado entre o trabalhador e o empregador e que na maioria dos casos não possui uma data previamente definida para terminar. Com vistas a evitar que tanto uma parte como a outra sejam surpreendidas pelo repentino término do contrato, há a obrigação de aquele que deseja encerrá-lo comunicar sua intenção com determinada antecedência.

No caso de o trabalhador pedir demissão deverá ser comunicado um aviso-prévio à empresa de 30 dias, período no qual o empregado deverá trabalhar normalmente. Se ele pretender não cumprir o período de aviso-prévio poderá solicitar ao empregador sua dispensa, que a seu critério poderá concedê-la ou não.

Não sendo acolhida essa solicitação pelo empregador e se mesmo assim o empregado não cumprir o aviso-prévio a empresa poderá descontar das verbas devidas a ele o valor correspondente a um mês de salário. Ainda que o empregado tenha sido admitido em novo emprego durante o período de aviso-prévio, se ele não for cumprido o desconto poderá ser feito pela antiga empresa.

Já na hipótese de o emprego ter sido despedido e não de ter pedido demissão, o tratamento é distinto. Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem direito a um aviso-prévio que corresponderá a um período de 30 dias a 90 dias conforme o tempo de trabalho na empresa e que a critério do empregador poderá ser indenizado ou trabalhado.

Se indenizado, o trabalhador recebe por todo o período do aviso-prévio, porém, sem a necessidade de trabalhar, o que não ocorre no aviso-prévio trabalhado, em que são mantidas as atividades do empregado.

Apesar disso, se durante o aviso-prévio trabalhado o trabalhador é admitido em novo emprego e ele solicitar a dispensa do seu cumprimento por causa disso, não poderá receber nenhuma punição ou desconto das verbas a receber. Em contrapartida, também não receberá por todo o período do aviso-prévio, mas somente por aqueles efetivamente trabalhado.

CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais.

» Conheça os colaboradores que fazem o Blog Televendas e Cobrança.

Gostou deste artigo? Compartilhe!

Escreva um comentário:

[fechar]
Receba as nossas novidades por e-mail:
Cadastre-se agora e receba em seu e-mail:
  • Notícias e novidades do segmento de contact center;
  • Vagas em aberto das principais empresas de Atendimento ao Cliente;
  • Artigos exclusivos sobre Televendas & Cobrança assinados pelos principais executivos do mercado;
  • Promoções, Sorteios e muito mais.
Preencha o campo abaixo e fique por dentro das novidades: