Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica em quais situações um funcionário tem direito a faltar ao serviço em caso de morte de parentes
O falecimento de ascendente (mãe, pai, avôs, etc), descendente (filhos, netos, etc), cônjuge, irmão ou pessoa declarada na carteira de trabalho como dependente econômica dá ao empregado o direito de faltar ao serviço por dois dias sem sofrer desconto no salário.
Em relação a outros graus de parentesco, por exemplo, sogro ou sogra, a lei nada diz e em princípio não haveria a obrigação de a empresa liberar o trabalhador para comparecer ao velório e ao enterro desses parentes.
Há exceções para estender o direito à licença de dois dias?
Apesar disso, existem decisões na Justiça do Trabalho que estendem o direito à licença de dois dias para o falecimento de ascendentes por afinidade, como é o caso de sogro e sogra. Essa hipótese, porém, não está literalmente prevista na legislação e depende da interpretação de quem irá julgar cada situação.
Além disso, às vezes, convenções e acordos coletivos preveem cláusula que estendem a licença, seja ao concedê-la por mais de dois dias ou reconhecendo esse direito quanto à morte de parentes não previstos na lei.
Quando o falecimento é do funcionário, quais são os direitos da família?
Já quando o falecimento é do próprio empregado, há o imediato término de seu contrato de trabalho. Com isso, o empregador deverá pagar aos dependentes ou sucessores desse trabalhador os valores decorrentes do fim do contrato, como o saldo salarial, férias vencidas e proporcionais se houver e 13º salário vencido e proporcional.
Também, os dependentes ou sucessores do falecido terão direito a sacar seu FGTS. Já outras verbas como a indenização de 40% sobre o FGTS ou aviso-prévio não são devidas.
Todos esses valores, porém, não são pagos a qualquer pessoa. Existe uma ordem de preferência. Inicialmente, deve-se verificar perante o INSS se o falecido possuía alguma declaração de dependentes. Nesse documento, denominado Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, consta o nome das pessoas que foram declaradas como dependentes do trabalhador, como cônjuges, filhos, pais, entre outros. Existindo essa declaração, a empresa deverá pagar todas as verbas rescisórias listadas acima aos dependentes que constam no documento.
Se, porém, não houver nenhum dependente registrado no INSS, será necessário entrar com uma ação judicial, em que o juiz irá definir quem são os sucessores, ou seja, os herdeiros do falecido empregado e determinar o pagamento a eles.
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