Mar
23
22 de março de 2015 - 14:00

Quando-e-possivel-tirar-licenca-maternidade-de-6-meses-televendas-cobranca

Por: Talita Abrantes

Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio majoritário do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Existem alguns projetos de lei que buscam aumentar a licença-maternidade para 180 dias, mas ainda nenhum foi aprovado.

Você somente poderá tirar licença por esse período caso a sua empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã ou se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria da qual você faz parte. Ou se, por vontade própria do empregador, isso constar do regulamento interno da sua empresa.

Fique atenta, pois geralmente há procedimentos que devem ser cumpridos para que você possa usufruir o benefício.

O mais comum é que o pedido seja feito pela própria funcionária até um mês depois do parto (ou depois de obter a guarda, no caso das adotantes). No entanto, sua empresa pode ter regras próprias, então vale informar-se sobre os detalhes.

Procure o sindicato da sua categoria ou o RH da sua empresa e pergunte, antes de sair em licença ou assim que for confirmada a gravidez, quais são os benefícios que você terá como gestante e depois do parto.

CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais. 

» Conheça os colaboradores que fazem o Blog Televendas e Cobrança.

Gostou deste artigo? Compartilhe!

Escreva um comentário:

[fechar]
Receba as nossas novidades por e-mail:
Cadastre-se agora e receba em seu e-mail:
  • Notícias e novidades do segmento de contact center;
  • Vagas em aberto das principais empresas de Atendimento ao Cliente;
  • Artigos exclusivos sobre Televendas & Cobrança assinados pelos principais executivos do mercado;
  • Promoções, Sorteios e muito mais.
Preencha o campo abaixo e fique por dentro das novidades: