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04 de outubro de 2015 - 14:00

Uso-meu-celular-a-trabalho-a-empresa-tem-que-pagar-a-conta-televendas-cobranca

Por: Camila Pati

*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Não existe lei específica que regule essa questão. Existem apenas entendimentos anteriores dos juízes sobre o tema ou acordos estabelecidos pelos sindicatos ou partes.

Assim, para responder a sua dúvida, há a necessidade de analisar as negociações feitas entre você e seu empregador, assim como a convenção ou acordo coletivo de sua categoria.

No entanto, alguns juízes já seguem o entendimento de que se o telefone particular do funcionário estiver sendo utilizado em serviço para atender as necessidades do trabalho em prol da empresa, de certa forma isso se encaixaria na regra do artigo 2º da CLT, segundo o qual as despesas do negócio devem ser pagas pelo empregador – e, neste entendimento, o empregador paga os telefonemas dados a trabalho.

Sendo assim, o aconselhável é verificar as cláusulas do seu contrato de trabalho e negociações coletivas em vigor e verificar se há alguma previsão a respeito. Caso ainda não exista, o ideal é acertar com o empregador a questão, a fim de verificar a possibilidade de pagamento quando o aparelho for utilizado para trabalho.

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