Jun
24

Conheça as regras para os SACs das empresas

por: Afonso Bazolli
em: Normas
fonte: IDEC
23 de junho de 2014 - 18:06

Conheca-as-regras-para-os-sacs-das-empresas-televendas-cobranca

Os serviços de atendimento ao consumidor, mais conhecidos como SACs, são regulamentados pelo decreto nº 6.523/2008 e devem respeitar uma série de regras que estão indicadas na tabela a seguir:

Conheca-as-regras-para-os-sacs-das-empresas-televendas-cobranca-interna

Conheca-as-regras-para-os-sacs-das-empresas-televendas-cobranca-interna-2

O decreto determina também em seu art. 15, a obrigatoriedade da manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá solicitar acesso ao seu conteúdo. Para pedir a gravação da sua ligação basta utilizar modelo de carta bem como o histórico de suas demandas.

Se você tiver algum problema com os SACs das empresas pode enviar sua reclamação para o Procon por meio do link www.procon.sp.gov.br/sac e também registrá-las na agência reguladora correspondente.

CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais. 

» Conheça os colaboradores que fazem o Blog Televendas e Cobrança.

Gostou deste artigo? Compartilhe!

Escreva um comentário:

[fechar]
Receba as nossas novidades por e-mail:
Cadastre-se agora e receba em seu e-mail:
  • Notícias e novidades do segmento de contact center;
  • Vagas em aberto das principais empresas de Atendimento ao Cliente;
  • Artigos exclusivos sobre Televendas & Cobrança assinados pelos principais executivos do mercado;
  • Promoções, Sorteios e muito mais.
Preencha o campo abaixo e fique por dentro das novidades: