Sep
14
13 de setembro de 2015 - 14:08 - atualizado às 22:40

Entenda-e-saiba-diferenciar-os-prazos-e-garantias-assegurados-ao-consumidor-televendas-cobranca

Garantia legal x garantia contratual

Bens não duráveis: prazo é menor

A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que fixa 30 dias para a reclamação do consumidor sobre problemas com o produto se ele não for durável ou 90 dias se for durável.

No vício oculto a contagem é diferenciada

É importante ressaltar que no caso de um vício oculto, defeito que só aparece depois de um tempo de uso, o prazo assegurado pelo CDC começa a contar a partir do momento em que o problema é constatado.

Tempo além do CDC

A garantia contratual é aquela acrescentada pelo fornecedor. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições expressas nos termos de garantia do produto.

Seguro contratado na loja

Há ainda a garantia estendida, oferecida pelas lojas. Nesta entra em cena uma terceira empresa, sem relação com o fabricante e que, na verdade, oferece um seguro ao consumidor.

Informe-se sobre a garantia estendida

Na garantia estendida, há três modalidades: a original, cuja cobertura é igual à da garantia original de fábrica; a original ampliada, que possui acréscimos à original; e a diferenciada, que é menos abrangente que a original. É recomendável que o consumidor informe-se sobre a modalidade do seguro e receba o contrato.

Acionamento da Justiça

É de cinco anos o prazo para pedir indenização por danos de acidentes causados por produtos ou que fazem mal à saúde e à segurança do consumidor. Nestes casos, assim como a fábrica, o vendedor também é responsável solidário pelo produto. As alterações decorrentes de mau uso são de responsabilidade do consumidor.

CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais.

» Conheça os colaboradores que fazem o Blog Televendas e Cobrança.

Gostou deste artigo? Compartilhe!

Escreva um comentário:

[fechar]
Receba as nossas novidades por e-mail:
Cadastre-se agora e receba em seu e-mail:
  • Notícias e novidades do segmento de contact center;
  • Vagas em aberto das principais empresas de Atendimento ao Cliente;
  • Artigos exclusivos sobre Televendas & Cobrança assinados pelos principais executivos do mercado;
  • Promoções, Sorteios e muito mais.
Preencha o campo abaixo e fique por dentro das novidades: