Garantia legal x garantia contratual
Bens não duráveis: prazo é menor
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que fixa 30 dias para a reclamação do consumidor sobre problemas com o produto se ele não for durável ou 90 dias se for durável.
No vício oculto a contagem é diferenciada
É importante ressaltar que no caso de um vício oculto, defeito que só aparece depois de um tempo de uso, o prazo assegurado pelo CDC começa a contar a partir do momento em que o problema é constatado.
Tempo além do CDC
A garantia contratual é aquela acrescentada pelo fornecedor. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições expressas nos termos de garantia do produto.
Seguro contratado na loja
Há ainda a garantia estendida, oferecida pelas lojas. Nesta entra em cena uma terceira empresa, sem relação com o fabricante e que, na verdade, oferece um seguro ao consumidor.
Informe-se sobre a garantia estendida
Na garantia estendida, há três modalidades: a original, cuja cobertura é igual à da garantia original de fábrica; a original ampliada, que possui acréscimos à original; e a diferenciada, que é menos abrangente que a original. É recomendável que o consumidor informe-se sobre a modalidade do seguro e receba o contrato.
Acionamento da Justiça
É de cinco anos o prazo para pedir indenização por danos de acidentes causados por produtos ou que fazem mal à saúde e à segurança do consumidor. Nestes casos, assim como a fábrica, o vendedor também é responsável solidário pelo produto. As alterações decorrentes de mau uso são de responsabilidade do consumidor.
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