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Leis do e-commerce valem para negócios físicos

por: Afonso Bazolli
em: Normas
fonte: E-Commerce Brasil
08 de março de 2017 - 18:03

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Um mercado de R$ 39 bilhões, de acordo com dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o e-commerce, assim como o varejo tradicional, segue as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou Lei n° 8.078/1990, garante a FecomercioSP. Segundo artigo publicado nesta terça-feira (10) pela repórter da entidade, Deisy Arruda, o Decreto federal e Marco Civil da Internet também determinam práticas no comércio eletrônico brasileiro.

“As leis do e-commerce não se diferenciam das dos negócios físicos”, afirmou em nota o presidente do Conselho de IT Compliance e Educação Digital da FecomercioSP, Renato Opice Blum. A Lei n° 12.965/2014, conhecida por “Marco Civil da Internet”, normatiza o uso da internet em diferentes âmbitos, portanto complementa o CDC.

Apesar dos profissionais considerarem que o CDC atende às necessidades de respaldo aos consumidores de comércio eletrônico de maneira geral, a Presidência da República criou o Decreto nº 7.962/2013, que ficou conhecido como “Lei do E-commerce”, por especificar alguns tópicos para a atividade, complementando o CDC.

O direito ao arrependimento de compras feitas online é um deles. O decreto estabelece ainda que estejam disponíveis aos consumidores informações da empresa – como endereço físico e contato, características do produto ou serviço e discriminação de adicionais aos preços, com fretes e seguros.

Já nas relações entre empresas, no Business to Business (B2B), quando a empresa que adquiriu o serviço ou produto não for o consumidor final, a legislação vigente é a Lei n° 10.406/2002, conhecida como Código Civil, que deve ser aplicada em casos de problemas no cumprimento de serviços contratados ou na compra de produtos.

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