A novidade é que agora todos os setores podem passar a obter autorização para trabalho em domingos e feriados mediante negociação coletiva, o que não era possível antes.
Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE Nº 945 publicada recentemente, ampliou para outros setores da economia a possibilidade de obter autorização para trabalho aos domingos e feriados mediante negociação coletiva, o que não era possível antes. O alerta é do advogado especialista em Direito do Trabalho, Benoni Rossi, do escritório Rossi, Maffini & Milman, ao afirmar que as novidades são vantajosas para os empregadores, especialmente da indústria. “A negociação pode ser feita diretamente com o sindicato”, explica. Antes, a solicitação era feita exclusivamente junto ao Ministério, com necessidade de apresentação de laudo técnico para comprovação da necessidade de trabalho em domingos e feriados, permissão do sindicato e escala de revezamento dos empregados.
“Agora, há possibilidade de essa autorização ser originária de Acordo Coletivo de Trabalho específico, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. Ficou mais ágil e rápido”, avalia. Benoni informa que, caso não haja consenso com a entidade, a empresa pode procurar o MTE e apresentar documentação exigida pela Portaria. “O órgão representante dos empregados pode apresentar justificativa contrária, mas o superintende regional do trabalho e emprego vai avaliar a situação”, explica Rossi.
Hoje, apenas setores como hotéis, hospitais, produção e distribuição de energia elétrica e gás podem trabalhar, sem restrições, nesses dias considerados de descanso do trabalhador.
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