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28 de maio de 2013 - 18:16

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Operadora de telemarketing foi demitida por justa causa, em Goiânia.

Juiz entendeu que ela ficou doente e concedeu R$ 5 mil por danos morais.

Por: Sílvio Túlio

A empresa de call center Atento entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) contra a sentença que prevê o pagamento de indenização à ex-atendente Guaciara Cristóvão de Sousa, de Goiânia, no valor de R$ 5 mil por danos morais.  A informação foi dada pelo advogado de Guaciara, Adriano Lopes. Segundo a sentença, a funcionária foi demitida por justa causa por ter xingado um cliente, mas conseguiu provar que estava doente por causa do trabalho quando foi mandada embora.

Procurada pelo G1, a Atento, por meio de sua assessoria de imprensa, encaminhou uma nota dizendo que não se pronunciará até a decisão final do processo.

A defesa de Guaciara informou ao G1 que a empresa entrou com um recurso de revista do processo no TRT-GO, para que a decisão seja novamente analisada. O advogado explicou que o documento será analisado pela presidente do tribunal, desembargadora Elza Cândida Silva, que determina o seguimento ou não da ação para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Ele informou ainda que agora não haverá mais audiências no processo. No TRT, esclarece, o mérito é analisado de forma monocrática, ou seja, somente a presidente se posiciona na hora de avaliar se o recurso tem ou não todos os requisitos legais. Se o processo for levado ao TST, um colegiado de ministros é quem faz o julgamento, explicou o advogado.

Caso a decisão seja favorável à ex-funcionária, a empresa ainda pode entrar com um recurso extraordinário em última instância no Supremo Tribunal Federal (STF).

“A possibilidade de ir até o STF é muito remota. Na minha opinião, é muito difícil que a decisão mude. As provas dos autos são muito contundentes”, disse Adriano Lopes.

Doença

Guaciara trabalhou na empresa de abril de 2009 a outubro de 2010. Ela conta que foi demitida após xingar um cliente que pediu que ela fizesse um procedimento irregular. “Um ex-cliente que conhecia o atendimento queria que eu burlasse um procedimento. Mas eu não podia fazer isso”, lembra.

Durante os 18 meses em que atuou como operadora, a ex-funcionária provou na Justiça que desenvolveu a Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional. A enfermidade provoca alterações como agressividade, irritabilidade, isolamento, alteração de humor, lapsos de memória, ansiedade, depressão, pessimismo e baixa autoestima.

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