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25 de fevereiro de 2012 - 0:15

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Cobrança é disfarçada de desconto para quem opta pelo débito automático

Apesar de estar proibida por lei há três anos, a cobrança pela emissão de boleto bancário continua sendo prática comum entre operadoras de TV paga.

Elas cobram até R$ 20 por mês pelo envio, pelos Correios, de uma simples folha de papel. A cobrança é disfarçada de desconto para quem opta pelo débito automático em conta corrente. Se o assinante faz questão do boleto bancário, paga mais por isso.

Passando-se por interessado em fazer uma assinatura de TV paga, o blog telefonou para as três maiores operadoras do país. Os atendentes falaram abertamente em cobrança pelo boleto.

Na Via Embratel, a terceira maior do país, o atendente informou que são cobrados R$ 10 mensais pelo boleto da assinatura mais barata, o plano Fácil. O pacote, a partir do sétimo mês, sai por R$ 49,90. Pelo boleto, custa R$ 59,90.

Acima do pacote Fácil, a Via Embratel cobra R$ 20 mensais pelo boleto, de acordo com o atendente. Isso equivale a 25% do custo final do pacote Fácil HBO, que oferece os canais HBO 2 e HBO Family e sai por R$ 59,90 para quem paga via débito automático. Para quem não abre mão do boleto, a conta é de R$ 79,90.

A Via Embratel, oficialmente, nega que faça cobrança por boletos (leia abaixo). Em seu site, há apenas menções a descontos de R$ 10 e R$ 20 para novos assinantes, durante os primeiros seis meses, “na contratação em débito automático e fidelidade de 12 meses”. Ou seja: com boleto, não há desconto.

Na Net, de acordo com atendente, os boletos custam de R$ 4,00 (para quem só tem TV por assinatura) a R$ 10 (para compradores de combos, que incluem também banda larga e telefonia fixa). A diferença de preço não faz sentido, uma vez que o boleto é um só tanto para quem só assina serviço de TV quanto para quem assina também internet e telefonia.

Na Sky, o boleto custa R$ 10 adicionais na mensalidade.

Cobrança abusiva

“A lei é clara: não pode cobrar, o boleto é gratuito”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).

Para Marcelo Segredo, diretor-presidente da ABC (Associação Brasileira do Consumidor), a cobrança pelo boleto bancário é, além de ilegal, abusiva.

“O cliente que estiver tendo a taxa cobrada deve notificar a empresa dizendo que a cobrança é ilegal e pedir a devolução dos valores pagos. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é claro: Tudo o que for cobrado indevidamente deve ser devolvido em dobro”, disse.

Cobranças abusivas são a principal queixa de consumidores contra operadoras de TV paga no Procon. Mas o órgão não sabe informar quantas dessas queixas são especificamente pela cobrança pelo boleto bancário.

Outro lado

O R7 procurou na última quarta-feira as três operadoras. Apenas a Via Embratel se pronunciou até a conclusão deste texto. A empresa negou a cobrança pelos boletos.

“A Via Embratel não cobra pelo envio do boleto. Pelo contrário, até agosto de 2011, havia incentivo na assinatura mensal, com desconto de R$ 5,00, para que o cliente fizesse seu pagamento por débito automático. A partir de setembro de 2011, o cliente passou a pagar o mesmo valor tanto por boleto quanto por débito automático, mesmo que o custo da operação de cobrança por boleto seja maior do que por débito automático. As diferenciações que oferecemos para o assinante que opta pelo débito automático são: isenção de taxa única de instalação; promoção na mensalidade de R$ 10 ou R$ 20 por seis meses, conforme o pacote escolhido”, disse, por e-mail, Antonio João, diretor-executivo da operadora.

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Comentários (2)
  1. Muito interessante. No corre corrre do dia à dia acabamos não tendo tantas informações sobre nossos direitos. Essa matéria é muito interessante, vou ligar agora pra NET.

    Eduardo Arcari em 26 de fevereiro de 2012 - 15:39
    • Olá Eduardo,

      Muito obrigado pela visita ao Blog Televendas & Cobrança e esperamos cada vez mais que nossas matérias e artigos disponibilizados auxiliem-no em seu dia-a-dia profissional (e porque não pessoal).

      Abs,

      Afonso

      Afonso Bazolli em 26 de fevereiro de 2012 - 23:43

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