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01 de abril de 2014 - 18:06

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Por: Fernando Paiva

As operadoras móveis em atuação no Brasil ainda não decidiram se permitirão o envio de SMS eleitoral este ano. Oficialmente, todas dizem que estão estudando o assunto. Nos bastidores, fontes de mercado dão como certa a aprovação por parte da Claro e dizem que a Vivo estaria propensa a fazer o mesmo. A posição oficial da Claro por enquanto é a seguinte: “A Claro esclarece que, até que seja concluída a análise sobre a  nova legislação eleitoral do TSE para uso do celular como canal de propaganda, não irá se manifestar sobre o assunto.” A TIM segue na mesma linha: “A TIM está ciente da liberação do TSE, mas ainda avalia se vai permitir o uso de sua rede para envio de SMS com propaganda eleitoral. As eventuais mensagens de campanha eleitoral serão enviadas sempre seguindo as regras de uso desta mídia estabelecidas pela Anatel.”

Do ponto de vista da justiça eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite o uso do SMS pelos candidatos, conforme noticiado por MOBILE TIME, desde que adotem certos cuidados: a mensagem não pode ser anônima; o candidato ou partido não pode comprar uma base de dados; o opt-out precisa estar presente na mensagem e ser efetivado em 48 horas depois de solicitado.

Nas eleições passadas as teles proibiram os brokers homologados de comercializarem o SMS eleitoral, receosas de que os ganhos financeiros não compensariam uma repercussão negativa junto a seus assinantes. O problema é que isso abriu espaço para brokers não homologados prestarem o serviço para candidatos, sem a autorização das teles, por meio de chipeiras e outros canais de difícil fiscalização, como rotas de roaming internacional. Na prática, as teles ficaram sem a receita e sofreram do mesmo jeito com a repercussão negativa.

A questão é delicada. Em tese, os políticos deveriam enviar mensagens apenas para uma base de eleitores que previamente tenham autorizado esse tipo de comunicação. A lei eleitoral proíbe a compra de cadastros com dados pessoais de eleitores. E o próprio mercado de mobile marketing se autorregula e inclui entre as suas exigências tal autorização, conhecida como “opt-in”. Todavia, as teles não têm instrumentos para verificar a veracidade das bases de opt-in dos brokers de SMS. É preciso confiar no cliente e incluir nos contratos cláusulas com penalidades caso haja reclamações de pessoas que receberem mensagens sem autorização. Uma das ideias veiculadas entre fontes do setor seria a possibilidade de um “opt-out” genérico para qualquer mensagem eleitoral, e não apenas de um candidato ou partido. Cabe lembrar que para serviços de assinatura de conteúdo por SMS a Anatel exige duplo opt-in por parte das teles. Ou seja: não basta o consumidor ter autorizado o recebimento das mensagens em algum site da Internet. É preciso reconfirmar a autorização respondendo a um SMS.

O assunto está agora nas mãos dos departamentos jurídico e comercial das operadoras. Uma decisão deve ser tomada em questão de semanas, mas ainda não dá para saber se será consensual ou se haverá um racha entre as teles. A campanha eleitoral por meios eletrônicos estará liberada pelo TSE após o dia 5 de julho.

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