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11 de junho de 2012 - 0:03

Justica-decide-a-favor-da-TIM-em-disputa-com-a-Nextel-televendas-cobranca

Por Moacir Drska

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor da TIM em mais um capítulo da disputa judicial na qual a operadora acusa a Nextel de vender seus serviços a pessoas físicas sem possuir autorização legal para levar à frente essas práticas.

Pela determinação do tribunal, a Nextel somente poderá firmar contratos com pessoas jurídicas ou grupos de pessoas físicas que contratem o serviço em conjunto e exerçam uma atividade específica. Ao mesmo tempo, a empresa terá de indicar claramente em suas ações de publicidade essa restrição na prestação de seus serviços. A decisão estabelece ainda que a companhia tem 30 dias para se adequar a essas premissas, a partir de 31 de maio, sob pena de multa diária de R$ 80 mil.

Fruto de um recurso da TIM, a nova decisão restabelece as sanções previstas anteriormente em uma primeira sentença do caso, divulgada em julho de 2011. Na época, a justiça paulista emitiu decisão favorável à TIM. No entanto, a Nextel entrou com um recurso — que ainda não foi julgado — e conseguiu suspender temporariamente os efeitos dessa decisão.

A queixa da TIM baseia-se na regulamentação do setor de telecomunicações. A empresa e outras operadoras como Claro, Vivo e Oi atuam sob a classificação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), o que permite a essas companhias venderem seus serviços para pessoas físicas ou jurídicas. A Nextel, por sua vez, possui licença para atuar no Serviço Móvel Especializado (SME), com a venda de seus serviços restrita a “pessoas jurídicas ou grupos de pessoas, naturais ou jurídicas, caracterizados pela realização de atividade específica”, de acordo com a regulamentação.

Com base nessas premissas, a TIM já havia recorrido à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Conselho de Autoregulamentação Publicitária (Conar) contra a Nextel. “A Nextel simplesmente ignorou determinações anteriores em outras esferas. Agora, existe uma decisão judicial para que ela cumpra essas exigências”, disse ao Valor o advogado Celso Nunes, da Andrade & Fichtner Advogados, que atua pela TIM no caso.

Nunes explicou que as sanções valem, a princípio, até o julgamento do recurso impetrado em 2011 pela Nextel, o que deve acontecer nas próximas semanas no Tribunal de Justiça de São Paulo. Seja qual for a decisão do tribunal, haverá espaço para recursos de ambas as partes em última instância.

“A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo abre um precedente importante. Infelizmente, a Nextel vem prestando um serviço sem autorização, o que caracteriza concorrência desleal”, acrescentou Nunes.

Procurada pelo Valor, a Nextel informou por meio de sua assessoria de imprensa que “a decisão publicada não julga o mérito da ação e é passível de recurso, que será interposto no prazo legal”.

A companhia ressaltou ainda que a decisão não interfere nos negócios da empresa e reiterou que cumpre a regulamentação vigente e preza pela qualidade de seus serviços.

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