Jul
26

Anatel – Qual o Papel da Agência para as Empresas?

por: Afonso Bazolli
fonte: Mobilit
25 de julho de 2022 - 17:04

Anatel-qual-o-papel-da-agencia-para-as-empresas-televendas-cobranca-1

No setor de telecomunicação empresarial muito se houve falar na Anatel, mas qual será o seu verdadeiro papel nas empresas? Antes de falarmos da Anatel, não custa lembrar que contratos e serviços de telecom são complexos, e que por muitas vezes a relação entre clientes e operadoras não se resume apenas a assinar um contrato.

Se para clientes pessoa física já existem diversos pontos de discussão sobre serviço e cobrança, no nível corporativo as dificuldades se multiplicam. Sendo assim, a existência da Anatel para as empresas vai além de salvaguardar o que é regido pelos contratos. Ela também faz a diferença para uma operação rodar com qualidade.

O papel da Anatel, porém, vai além dessa proteção dos contratos de serviço e atender reclamações: a agência possui atribuições que em sua essência ajudam no desenvolvimento das telecomunicações no Brasil. Portanto, vale lembrarmos um pouco o que é a Anatel e qual sua importância nas telecomunicações corporativas.

O que é a Anatel?

A Anatel é a Agência Nacional de Telecomunicações. Estabelecida em 1997, ela foi criada com a missão de garantir a qualidade dos serviços de telecom após a abertura do mercado para empresas privadas. Ou, nas palavras da própria organização, “regular o setor de telecomunicações para contribuir com o desenvolvimento do Brasil.”

Até o segundo semestre da década de 1990, o serviço de telecomunicação era unicamente estatal, onde quem detinha seu monopólio era a Telebrás, uma empresa pública federal. Contudo, na época as linhas telefônicas detinham um preço exorbitante e vários problemas envolvendo o não cumprimento das demandas.

Diante disso, o Governo Brasileiro abriu margem para que outras empresas pudessem explorar o setor afim de melhorar o setor de telecomunicação. Nesse processo um importante passo foi dado, que consiste na Lei 9472/97 mais conhecida como Lei Geral de Telecomunicações.

De acordo com essa Lei, o Estado não só forneceria o serviço de telecomunicação, como também passaria a monitora-lo para garantir a qualidade do serviço e competitividade das prestadoras. A função de reguladora passou então a ficar sob o cargo da Anatel, agência criada pela mesma Lei Geral de Comunicações.

A Anatel, apesar de ser criada por uma lei federal, é uma agência autônoma, independente financeiramente e fiscalizada pela sociedade e por órgãos como o Tribunal de Contas da União. Seu conselho diretor é escolhido pela presidência e aprovado pelo Senado, com autonomia para decisões.

Atribuições da Anatel

Tão importante quanto saber o que é e como a Anatel foi criada é conhecer as principais atribuições dessa agência. Nesse sentido, suas competências podem ser agrupadas em:

Técnicas

Aqui, a Anatel garante a padronização dos serviços de telecomunicações, respeitando os diferentes tipos de provedores mas entregando a mesma experiência para o cliente. Por exemplo, todas as operadoras móveis operam nas mesmas bandas, mas cada uma é livre para comercializar e distribuir o serviço como achar melhor.

Obviamente, a liberdade das operadoras ocorre dentro de padrões mínimos de entrega e infraestrutura, também definidos pela agência. Para isso, e para garantir esses padrões a Anatel possui o poder de outorga, ou seja, de abrir o serviço para operadoras poderem explorar. Esse poder sobre as operadoras assegura que estas cumpram dispositivos legais e econômicas, sem prejuízo ao consumidor.

Relações com Usuários

Por falar no consumidor, a Anatel também serve como um intermediário entre operadoras e clientes, sempre defendendo o direito destes. Dessa forma, a Anatel é responsável por receber, analisar e responder todo tipo de reclamação de todos os tipos de clientes, dos indivíduos às empresas. Para isso, a agência possui diferentes canais de atendimento: por exemplo, por telefone a Anatel atende nos números 1331 e 1332. Outros canais de atendimento e reclamação da Anatel incluem e-mail, site e presencial em seus postos.

A Anatel não é apenas reativa neste aspecto: além disso, em conjunto com códigos do consumidor vigentes, ela trabalha em manuais de conduta para as operadoras, desenvolve métodos para assegurar o melhor nível de serviço ao cliente e interage com órgãos de defesa do consumidor.

Como seu conselho diretor possui autonomia e supervisão de órgãos independentes, incluindo aí estas agências de defesa do consumidor, assegura-se a independência em relação às prestadoras de serviço.

Como clientes corporativos interagem com a Anatel?

Antes de mais nada, vale lembrar sobre o procedimento de atendimento da Anatel para todos os consumidores, sejam pessoa física ou jurídica. Para isso, vamos focar em questões de cobrança de serviços de telecomunicações, um dos pontos mais importantes para clientes corporativos.

A Anatel possui um prazo de até 30 dias para resolver qualquer reclamação de consumidor, independente da natureza ou tamanho da questão a ser resolvida. Este prazo é uma estimativa, mas deve sempre ser levado em conta ao abrir um chamado com a agência.

Sendo assim, a relação com as operadoras, por meio de gerentes de conta das mesmas, é fundamental para que não se dependa da Anatel para resolver problemas e cair nestes prazos. Nessas horas, um parceiro especializado em gestão de telecom pode ser extremamente útil para tratar com as operadoras. Se quiser saber como, escrevemos este artigo falando das atribuições de uma consultoria e como estas se relacionam com operadoras.

As relações entre operadoras e clientes estão regidas pela resolução 632/2004 da Anatel, que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC. A seguir, vamos apresentar resumidamente quais itens da Resolução 632 são de maior importância para os clientes corporativos.

Contratos de telecomunicação

A Anatel exige das operadoras o cumprimento integral dos contratos entre elas e empresas clientes. Este ponto é importante, pois dá à organização o direito de ser ressarcida por serviços não executados ou cobranças indevidas.

Estas cobranças devem cobrir o período de 30 a 90 dias da prestação do serviço. Isso também é importante, pois não é incomum operadoras cobrarem por serviços acima deste prazo. Aqui, cabe validar a procedência da cobrança, e ajustar com a operadora em caso de desvios.

Além disso, deve ser dada atenção especial aos reajustes: caso o contrato de serviços não estabeleça a data de início como a base de reajuste, o consumidor corporativo pode entrar no reajuste anual da operadora, que quase certamente acontecerá antes de 12 meses.

Definições da Anatel para faturas de telecomunicação

As faturas de telecomunicação devem apresentar todos os serviços cobrados, em ordem cronológica e com detalhamento. Isso significa que o cliente corporativo tem direito de visualizar a cobrança ligação a ligação (em uma conta telefônica), ou serviços contratados (planos adicionais de dados, pontos extras de internet, aparelhos, etc.).

Ou seja, a empresa deve sempre exercer seu direito de receber faturas detalhadas de serviço. Devido ao volume de serviços, as operadoras tem condição de disponibilizar para clientes corporativos a fatura em arquivo, o que facilita os processos de auditoria e rateio de despesas.

Atenção às contestações de valores cobrados indevidamente!

Apesar da Anatel especificar que valores restituídos em cobranças indevidas devem também ser discriminados em faturas, raramente as operadoras realizam este procedimento. Por isso, vale fazer o gerenciamento contínuo de faturas, acompanhando as faturas do mês vigentes para créditos e eventuais erros de cobrança.

Outro aspecto das contestações que gera discussões é o ressarcimento em dobro, e quanto tempo uma auditoria pode retroagir. Primeiramente, a Anatel prevê que em até 3 anos antes do mês atual é possível contestar valores indevidos. Apesar de esta ser um referência, dependendo do relacionamento do cliente corporativo ou de seu parceiro consultor de gestão de telecom é possível ir alem.

Em seguida, o ressarcimento em dobro. Inicialmente, a Anatel prevê esta forma no caso do cliente já ter pago a fatura quando da identificação e contestação do erro. Porém, as operadoras nos últimos anos conseguiram obter jurisprudências e dispositivos legais que garantem que o ressarcimento em dobro não aconteça. De qualquer forma, o objetivo é recuperar os valores indevidos, então o foco das empresas deve estar ai.

Uma orientação importante que damos a todos os clientes é sempre pagar a fatura no prazo, independente da existência de contestações ainda não respondidas. Cortes de serviço automáticos são um risco que nenhuma empresa deve assumir, e a contestação deve ser negociada à parte dos prazos de fatura, se chegar a tanto.

Outros pontos da Resolução 632

A Resolução 632 da Anatel é extensiva e repleta de detalhes. Aqui, passamos pelos principais pontos que podem afetar as contas corporativas. Contudo, mesmo com o suporte e as regulamentações da Anatel, a relação entre operadoras e clientes corporativos é complexa. Tópicos como este geram um monte de questões, e queremos ajudar sua empresa a navegar por elas.

Por isso, estamos abertos para receber suas dúvidas sobre o assunto. Queremos lhe ouvir e colocar nossa experiência para seu benefício. Fale agora mesmo com um de nossos consultores e saiba como podemos ajudar sua empresa através de uma gestão de telecom eficiente e com foco em resultados.

Aproveite também para nos acompanhar no LinkedIn e no Facebook. Adicionalmente, navegue também em nosso blog para conferir outros artigos que vão lhe ajudar a tomar decisões em gestão de telecom.

CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais.

» Conheça os colaboradores que fazem o Blog Televendas e Cobrança.

Gostou deste artigo? Compartilhe!

Escreva um comentário:

[fechar]
Receba as nossas novidades por e-mail:
Cadastre-se agora e receba em seu e-mail:
  • Notícias e novidades do segmento de contact center;
  • Vagas em aberto das principais empresas de Atendimento ao Cliente;
  • Artigos exclusivos sobre Televendas & Cobrança assinados pelos principais executivos do mercado;
  • Promoções, Sorteios e muito mais.
Preencha o campo abaixo e fique por dentro das novidades: