Empreender! Esse é o sonho de muita gente. Afinal de contas, começar um negócio é uma forma de seguir suas paixões, mandar no próprio nariz, ter uma maior liberdade financeira e até garantir o sustento da família nas próximas gerações. É por isso que milhões de empresas são abertas todos os anos Brasil afora.
No entanto, o que muita gente se esquece é que um negócio de sucesso depende de um bom planejamento. Aliás, isso também vale para a abertura de uma loja virtual, viu? E a formalização da empresa entra nesse pacote.
E como a gente sabe que esse assunto costuma gerar dúvidas entre os empreendedores de primeira viagem e até entre aqueles que já deram os primeiros passos, resolvemos preparar este artigo. A seguir, vamos falar mais sobre como escolher o tipo de empresa mais adequado às suas necessidades. Confira!
Empresas abertas: panorama brasileiro
Antes de entrarmos no assunto de tipo de empresas, vale falar sobre o cenário de empreendedorismo no Brasil. Para você ter uma ideia, só no primeiro semestre de 2022, foram abertas mais de 2 milhões de empresas. Os dados são resultados de uma pesquisa feita pela Contabilizei a partir de informações da Receita Federal.
De acordo com o levantamento, entre janeiro e junho, foram abertas 2.016.481 empresas no Brasil. A título de comparação, no primeiro semestre de 2021, o número foi um pouco menor: 2.016.078. De toda forma, os dados mostram um crescimento no número de empreendedores. Vamos destrinchar um pouco mais os dados da pesquisa. Veja!
MEIs são maioria
Ainda conforme o levantamento, 78,48% das empresas abertas são de Microempreendedores Individuais (MEIs). Isto é, 79.880 profissionais autônomos se formalizaram no último ano. Aliás, vamos explicar mais sobre como funciona esse enquadramento daqui a pouco, combinado?
Destaque para a prestação de serviços
O estudo também mostra que 60,41% dessas novas empresas são de prestadores de serviços. Por exemplo: cabeleireiros, esteticistas, músicos, manicures, fotógrafos, motoboys e por aí vai. O crescimento foi de 8,1% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Mais: houve um crescimento significativo da categoria de transporte, armazém e correio. Esse pode ser um reflexo do aumento nas vendas dos e-commerces, pois o setor gera demanda para serviços de entrega e armazenagem.
Microempresa Individual (MEI)
Como já explicamos ali em cima, MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Só para esclarecer, esse modelo de empresa foi criado em 2009 para formalizar aquelas pessoas que trabalham por conta própria, sabe?
Isso vale para eletricista, pedreiro, artesãos, vendedores de porta a porta e por aí vai. Ao se tornar MEI, o profissional autônomo pode obter CNPJ e emitir notas fiscais. Além do mais, com a formalização, o empreendedor passa a ter acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Mas olha: como o próprio nome sugere, o microempreendedor individual trabalha sozinho. Na verdade, a lei permite a contratação de, no máximo, um funcionário. Mesmo assim, o dono não pode ter sócios, nem ser titular ou administrador de outra empresa.
Além disso, existe limite de faturamento. Para se enquadrar na categoria, o negócio pode faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano — isso dá uma média de R$ 6.750,00 por mês.
Sendo assim, quem pretende se aventurar pelo mundo das vendas online pode iniciar como MEI — desde que se mantenha nessa faixa de faturamento, é claro.
Aliás, existe um projeto de lei em tramitação no congresso que prevê o aumento desse faturamento máximo. Então, vale ficar de olho nas notícias para saber se isso vai mudar.
Curiosidade: profissionais enquadrados no MEI também podem se cadastrar no Reclame AQUI, viu? Veja só quais são as vantagens: Cadastrar a empresa no Reclame AQUI pode passar mais confiança!
Microempresa (ME)
Diferentemente do MEI que pode faturar até R$ 81 mil, a ME tem limite de faturamento anual bruto maior: R$ 360 mil. Sendo assim, esse tipo de empresa é adequado para quem vende cerca de R$ 30 mil por mês.
Além disso, as MEs podem ter mais funcionários: até 9 colaboradores contratados para comércio e serviços e 19 para indústria.
Outra diferença é a respeito do sistema de tributação. O MEI tem um sistema simplificado e os impostos são pagos por meio de uma guia única. Por outro lado, quem pretende abrir uma ME precisa escolher um sistema entre os sistemas de tributação: Simples Nacional ou Lucro Presumido ou Lucro Real.
Ainda tem a questão da natureza jurídica. Uma ME pode ser constituída por um empresário individual ou sociedade — vamos explicar melhor sobre essa questão daqui a pouco, combinado?
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Em primeiro lugar, uma EPP pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Isso dá cerca de R$ 400 mil por mês.
E pensa bem: devido ao porte da empresa, é natural que ela necessite de mais funcionários para dar conta do recado, concorda? Nesse contexto, os setores de comércio e serviços podem contratar até 49 colaboradores. A quantidade para indústria e construção é maior: limite de 99 funcionários.
Assim como as MEs, as EPPs também precisam escolher um sistema de tributação e natureza jurídica.
Empresa de Médio Porte
À medida que a empresa aumenta, a tendência é que o número de zeros à direita das cifras também cresça, não é mesmo? Pois é exatamente isso que acontece por aqui. As empresas de médio porte podem faturar entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões.
E quando o assunto é número de funcionários, a lógica é a mesma. Setores de comércio e serviço podem ter de 50 a 99 funcionários e a indústria pode contratar de 100 a 499 colaboradores.
Por falar em faturamento: Saiba como alcançar alta performance de vendas no e-commerce.
Grande empresa
Por aqui, se enquadram as empresas que têm mais de 500 funcionários e com faturamento superior a R$ 300 milhões.
Em resumo, como você pôde perceber, o porte da empresa é baseado no faturamento e quantidade de funcionários. Por outro lado, o tipo de sociedade determina as obrigações e responsabilidades dos sócios. Vamos explicar melhor sobre essa questão a seguir.
Classificação por estrutura societária
Também conhecido como natureza jurídica, a estrutura societária determina obrigações e responsabilidades dos sócios, sabe? Por exemplo: se a empresa quebrar, é possível acessar os bens pessoais do dono para pagamento das dívidas? Mais: quem toma as decisões da empresa?
Nesse contexto, definir o tipo de sociedade correto é importante para garantir a proteção patrimonial e determinar os rumos da gestão. A seguir, vamos falar mais sobre os principais regimes societários.
Empresa individual (EI)
Como o próprio nome sugere, a empresa individual é composta por apenas um sócio. Mas não confunda com Microempreendedor Individual, viu?
Veja bem: MEI diz respeito ao porte e EI ao regime societário. Na prática, isso significa que dá para ser EI e EPP, por exemplo, ao mesmo tempo porque são coisas diferentes, entende?
Só para esclarecer, a principal característica do tipo de sociedade de empresa individual é a unificação de patrimônio da pessoa física e jurídica. Na prática, isso quer dizer que todos os bens do empresário podem ser acessados para arcar com despesas do negócio caso seja necessário.
Por outro lado, o MEI não precisa escolher nenhum regime tributário ou societário. Na verdade, o microempresário individual se enquadra automaticamente no sistema de tributação Simples Nacional. Já o EI tem as opções adicionais de Lucro Presumido ou Lucro Real.
Outra diferença entre EI e MEI está no faturamento e atividades permitidas. O empresário individual pode faturar até R$ 78 milhões anuais e o rol de ocupações liberadas é maior. Quem trabalha no setor imobiliário como corretor de imóveis, por exemplo, não pode ser MEI. Nesse caso, o EI sem enquadramento de porte é uma opção viável.
Sociedade empresarial limitada (LTDA)
Aqui entram as empresas com dois sócios ou mais. Esse é um dos tipos de sociedade mais escolhidos entre os empreendedores devido à blindagem ao patrimônio pessoal. É daí que vem o termo “limitada”. Em caso de dívidas, o pagamento fica restrito ao capital social, a fim de proteger os bens da pessoa física.
Nesse contexto, tem ainda o contrato social que prevê as responsabilidades de cada sócio e a participação societária. Além do mais, é possível trocar os sócios a qualquer momento a partir da atualização do documento.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Assim como a empresa individual, a Eireli também é constituída por apenas um sócio. No entanto, a diferença aqui é que o patrimônio da empresa é separado dos bens pessoais do empresário.
Agora, você deve estar se perguntando: se a responsabilidade é limitada, é melhor ser Eireli que EI não é mesmo? Na verdade, não é bem assim.
Para abrir uma empresa desse tipo, é necessário comprovar um capital social de 100 salários-mínimos ou mais. Com o salário-mínimo a R$ 1.320,00 em 2023, por exemplo, o valor mínimo seria de R$ 121.200,00. Aliás, isso vale para a quantia em dinheiro depositada na conta da empresa ou em bens para o negócio, como carro, imóveis, equipamentos etc.
Essa exigência é uma espécie de garantia para manutenção da empresa, além de despesas com funcionários e fornecedores, sabe? Afinal de contas, como os bens pessoais não podem ser acessados, o negócio precisa ter recursos para pagar dívidas em caso de dificuldades financeiras.
Sociedade Simples
Nesse caso, a empresa é formada por dois ou mais profissionais que atuam na mesma área. Por exemplo: médicos, advogados, arquitetos, dentistas, contadores e por aí vai. De modo geral, eles se unem para abrir uma empresa e prestar seus serviços.
Aliás, nessa categoria, ainda existem duas subdivisões: pura e limitada. O significado de limitada na empresa você já entendeu, não é mesmo? Pois bem, o conceito também se aplica por aqui. Já a sociedade simples pura se assemelha mais ao EI em que não há separação de patrimônio pessoal e empresarial.
Sociedade Anônima (SA)
A principal característica da Sociedade Anônima é que o capital social da empresa é dividido em ações. Aliás, quem tem mais ações, geralmente, têm também um maior poder de decisão. É por isso que, em vez de sócios, os donos do negócio são chamados de acionistas.
Nesse contexto, o capital social pode ser aberto para compra e venda na bolsa de valores pelo público geral, ou fechado para negociações mais restritas.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU é uma alternativa à empresa individual porque também é destinada a negócios com apenas um sócio. No entanto, tem uma vantagem aí: a separação dos bens pessoais do patrimônio empresarial.
Mais: diferentemente da Eireli, a Sociedade Limitada Unipessoal não exige capital social mínimo. A título de curiosidade, esse regime societário foi criado em 2019 para simplificar o processo de abertura de empresas. E, de fato, o tipo de sociedade SLU eliminou diversas burocracias.
Classificação por atividade-fim
Esse é o momento de escolher um ramo de atuação da sua empresa. Quem vai abrir um restaurante, por exemplo, não pode se cadastrar como comerciante de artigos de vestuário, entende? Isso pode gerar uma série de problemas fiscais e tributários. É aí que entra a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Na prática, a CNAE nada mais é que uma lista de atividades com códigos numéricos correspondentes. O objetivo do sistema é padronizar as categorias, facilitar na escolha do regime tributário e até agilizar a fiscalização feita pelos órgãos governamentais
Mas a pergunta que não quer calar é: como escolher o melhor tipo de atividade para minha empresa, afinal? Pois sentimos informar que não existe uma resposta universal para isso. Afinal de contas, o melhor tipo de atividade depende de diversos fatores como enquadramento da empresa e natureza jurídica.
Para se enquadrar como MEI, por exemplo, é necessário exercer as atividades autorizadas pela lei. Então, nossa sugestão é procurar um contador para orientar a respeito do assunto. De toda forma, vale lembrar que é possível fazer alterações no CNAE mesmo depois da criação da empresa, viu?
Concluindo: por ano, milhões de empresas são abertas no Brasil. Esse número é reflexo do sonho que muitos brasileiros têm de empreender. Mas olha: para não ter problemas no futuro, é importante se formalizar direitinho, viu? Nesse contexto, entram diversos aspectos burocráticos necessários como definição de porte, estrutura societária e CNAE. Aliás, além de manter as obrigações fiscais em dia, esse cuidado é importante para gerar credibilidade para a empresa.
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