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11 de agosto de 2014 - 18:04

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Por: Taís Laporta

Para oferecer reembolso que muitas vezes já é garantido por lei, seguradoras dão benefícios e novas coberturas ao produto

Seguradoras têm atrelado prêmios e benefícios aos seguros que protegem contra fraudes por roubo e furto de cartões de crédito. O objetivo é tornar o produto mais atrativo, uma vez que – salvo em casos de violência ou evidente negligência ou má-fé do cliente –, a proteção por brechas no sistema bancário já é garantida por lei.

“O banco não pode cobrar por uma falha na segurança que é de responsabilidade dele. Para que o seguro não se torne inócuo, são adicionadas coberturas como acidentes pessoais, perda de emprego ou extravio de bagagem”, explica a especialista em seguros e sócia do escritório Cardillo & Prado Rossi Advogados, Renata Sesaki.

De janeiro a maio deste ano, os seguros de riscos diversos, que abrangem o segmento de cartões, movimentaram R$ 497 milhões em prêmios no Brasil – montante 4,6% maior que no mesmo período do ano passado. A mensalidade do produto, que é opcional e devidamente regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), é debitada na própria fatura com valores entre R$ 5 e R$ 10.

Para aumentar a adesão, algumas seguradoras também oferecem serviços que facilitam a recuperação de documentos roubados, além do ressarcimento por compras indevidas. Outras dão prêmios em dinheiro.

A rede de varejo Pernambucanas, por exemplo, lançou uma promoção com quatro sorteios mensais no valor de R$ 3 mil para clientes do seu Seguro Cartão Protegido. O Bradesco também faz sorteios em dinheiro a cada semana para seus segurados.

Nos seguros de cartões do Itaú, o consumidor recupera não só o valor debitado indevidamente da conta bancária (em caso de fraude), como também celulares, óculos, perfume e tênis em casos de roubo, além de concorrer a prêmios de R$ 10 mil pela Loteria Federal.

Para a supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, o seguro só protege de fato o cartão se a cobertura incluir situações que fogem do controle do segurado, como em casos de assaltos e sequestro relâmpago.

“Se o consumidor sofrer coação para fornecer a senha a um criminoso, aí é plausível pagar pelo seguro, já que nos casos em que ele não fornece seus dados deliberadamente ou por descuido, o banco não pode se negar a estornar o valor desviado”, observa.

Por isso, alerta Renata, é importante verificar quais as coberturas e riscos excluídos na apólice do produto antes de assinar o contrato, para saber se a proteção é adequada ao consumidor. Também é preciso atentar para a venda casada do seguro – quando a venda do cartão é condicionada à contratação da proteção – prática ilegal e proibida.

Muitos seguros de cartões costumam cobrir apenas fraudes decorrentes de coação, e acabam excluindo transações criminosas feitas em caixas eletrônicos ou pela internet por meio da senha do cliente.

Mas se o consumidor seguir todas as orientações do banco para o acesso à internet, como a instalação de antivírus e atenção a páginas suspeitas, só não haverá estorno se o banco conseguir provar a negligência ou descuido do cliente, acrescenta Renata, do Procon-SP.

Produtos como o Seguro Total Protection, do Bradesco, estabelecem um limite de três dias para o segurado comunicar o saque indevido à seguradora. Se ultrapassar este prazo, não tem direito à proteção.

Este seguro também não cobre a clonagem de cartões, por exemplo, e deixa de indenizar o consumidor que estiver inadimplente com as despesas do cartão. “Se consideradas abusivas, cláusulas como esta podem ser questionadas na Justiça”, diz o advogado especializado em direito bancário e do consumidor, Alexandre Berthe.

Mesmo com a obrigação de provar a negligência do cliente, os bancos têm negado reembolsar consumidores supostamente vitimados por fraudes em cartões com chip, alegando que a tecnologia não permite brechas de segurança.

“Tenho clientes que entraram na Justiça após terem tido o estorno negado, embora a Justiça tenha reconhecido que mesmo estes sistemas com chip não são 100% seguros”, diz o advogado.

Na análise do especialista, estes seguros, apesar de poderem cobrir proteções já garantidas, podem evitar dor de cabeça, facilitando trâmites de reembolso como nos cartões com chip. Os bancos costumam exigir do cliente cópias de extratos, boletins de ocorrência e demais documentos que comprovem o crime.

Berthe calcula que os valores roubados das contas de consumidores que buscam reparação na Justiça não costumam ultrapassar R$ 5 mil, de modo que seguem para Juizados de Pequenas Causas.

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