
Por: Camila Pati
*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
A instalação de câmeras coloca em debate o direito à intimidade do trabalhador de um lado e, de outro, o direito de propriedade do empregador, na perspectiva da proteção do seu patrimônio.
A análise do caso concreto é que revelará qual desses direitos deverá prevalecer ou se há espaço para convivência harmônica entre eles. Caso o que prevaleça seja o direito de privacidade do funcionário e haja prova no processo da violação desse direito, o empregador poderá ser obrigado a indenizar o trabalhador.
Dentre alguns casos que chegaram ao Poder Judiciário, percebe-se que a instalação de câmeras é permitida desde que efetuada em locais isentos de violação de privacidade dos trabalhadores, tais como: refeitórios, banheiros e vestiários. De mesma forma, a Justiça do Trabalho não admite que a instalação ocorra para capturar imagem de trabalhador específico.
Portanto, a instalação de câmeras não pode ser realizada em todos os ambientes de trabalho que integram a empresa, mas apenas naqueles cujo objetivo é manutenção da segurança patrimonial do empregador e pessoal dos trabalhadores.
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