
Empresas em dificuldade financeira precisam fazer ajuste mais amplo da operação
A recuperação extrajudicial ganhou escala no Brasil como uma alternativa mais rápida e menos onerosa para a renegociação de dívidas. No entanto, começam a crescer os casos em que o alívio obtido não foi suficiente para assegurar a continuidade do negócio. Casas Bahia, InterCement, Unigel e St. Marche estão entre as empresas que recorreram posteriormente à recuperação judicial em busca de uma reestruturação mais ampla.
A expectativa, segundo especialistas em reestruturação, é que mais casos semelhantes ocorram tendo em vista o cenário de juro alto por tempo prolongado.
O caso mais recente é o da Casas Bahia, que pediu recuperação judicial no domingo (16), com R$ 17,3 bilhões em dívidas, pouco mais de dois anos depois de ter renegociado R$ 4,1 bilhões em uma reestruturação extrajudicial. Tal acordo alongou prazos, reduziu o custo financeiro e, em uma etapa posterior, levou à conversão de cerca de R$ 1,5 bilhão em créditos de Bradesco e Banco do Brasil em ações. Ainda assim, a varejista continuou pressionada por prejuízos e dificuldades de geração de caixa, a empurrando para um movimento mais profundo, confirmado nesta semana.
Levantamento do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre) feito para o Valor identificou 35 casos de empresas que passaram da recuperação extrajudicial para a judicial desde 2005, mas com o número de casos crescendo mais recentemente. Em seis deles, houve a conversão do próprio processo.
Juliana Biolchi, diretora do Obre, observa que a Lei de Recuperação de Empresas estabelece restrições temporais para pedidos recuperacionais sucessivos, mas não impõe uma trava para a recuperação judicial apresentada depois da extrajudicial. Como os acordos extrajudiciais normalmente alcançam apenas parte do passivo, ela avalia que mais empresas poderão seguir esse caminho quando a situação de caixa mostrar que a primeira medida foi insuficiente.
Uma fonte especializada em reestruturações, que preferiu falar sob condição de anonimato, afirma que as empresas têm optado, assim, por incluir nas recuperações extrajudiciais apenas os credores financeiros, deixando de fora fornecedores e trabalhadores. Isso limita a capacidade de promover ajustes operacionais mais profundos em casos em que esse tipo de reestruturação é necessária para o soerguimento do negócio.
Em casos como o da Casas Bahia, nos quais é preciso repensar o negócio, fechar lojas e promover demissões, o custo dessas medidas tende a exigir uma recuperação judicial. “Muitas vezes, o problema da empresa não é apenas a dívida financeira”, diz.
A discussão ganha relevância diante da popularização do instrumento, que vem sendo amplamente testado em um cenário de crise corporativa marcado por juros elevados durante um período prolongado, restrição de crédito e maior dificuldade para a rolagem das dívidas. O custo financeiro corrói a geração de caixa e reduz a margem para que empresas muito alavancadas recuperem sua capacidade de investimento.
Os números demonstram a busca pela “RE”. Entre janeiro e julho deste ano, foram protocolados 43 pedidos de recuperação extrajudicial, envolvendo 163 empresas e 11.737 credores, segundo o Obre. Os processos apresentados em apenas sete meses correspondem a pouco mais de 13% dos 328 identificados pela entidade desde 2005, quando entrou em vigor a atual Lei de Recuperação e Falências. Somente em julho, foram sete novos pedidos, com 63 empresas, 1.016 credores e R$ 9,6 bilhões em dívidas.
Na recuperação extrajudicial, a companhia negocia diretamente com grupos específicos de credores e submete o acordo à homologação da Justiça. Como o plano pode se restringir a determinadas parcelas do passivo, tende a causar menor impacto sobre fornecedores, clientes e a reputação da empresa. Esse costuma ser o caminho escolhido quando ainda há apoio dos principais credores para uma solução negociada.
A reforma da Lei de Recuperação e Falências, aprovada no fim de 2020 e em vigor desde janeiro de 2021, facilitou o uso do instrumento. A empresa passou a poder protocolar o pedido com a adesão inicial de credores que representem ao menos um terço dos créditos abrangidos e ganhou 90 dias para alcançar o quórum necessário à aprovação do plano. Segundo uma fonte, a visão é que há muitas vantagens da RE e a tentativa de se resolver a crise por ela é apontada como válida, mesmo que mais à frente ela não seja suficiente.
Luís Caldas, sócio da Íntegra Associados, consultoria especializada em reestruturação, explica que a negociação inicialmente privada reduz a exposição da companhia. Quando o problema se torna público, a empresa já conta com um plano aprovado pela maioria dos credores ou com o apoio de uma parcela relevante deles. Essa vantagem, segundo ele, vem acompanhada de um alcance mais restrito. A recuperação extrajudicial costuma se concentrar em determinadas classes de credores, não alcança passivos tributários e só pode incluir créditos trabalhistas mediante negociação coletiva com o sindicato.
Segundo ele, a migração para a recuperação judicial ocorre, em geral, quando o alívio obtido no primeiro acordo não basta para sustentar a reestruturação financeira, sobretudo se a operação continua se deteriorando. Se a companhia conclui que não conseguirá cumprir o acordo e passa a enfrentar novas execuções ou bloqueios de caixa, a “RJ” oferece uma proteção mais abrangente.
O chamado “stay period” suspende, em regra, por 180 dias as ações e execuções relacionadas aos créditos sujeitos à recuperação judicial. O processo também abrange uma base maior de passivos, incluindo os trabalhistas, e permite à companhia buscar condições específicas de parcelamento ou transação de dívidas tributárias.
A contrapartida é um procedimento mais caro, demorado e com maior impacto sobre a imagem da empresa e suas relações comerciais e financeiras. Também há um período de incerteza entre o pedido e a aprovação do plano. Diferentemente da recuperação extrajudicial, a companhia não pode escolher apenas algumas classes de passivos sujeitos para reestruturar.
Procuradas as empresas preferiram não comentar.
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