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05 de junho de 2018 - 18:15

Entenda-porque-o-devedor-opta-pela-conciliacao-e-mediacao-de-sua-divida-televendas-cobranca-oficial

Ultimamente, temos visto um grande destaque a respeito das ferramentas de Conciliação e Mediação na solução de conflitos extrajudiciais e judiciais e isso se deve a Lei de Mediação nº 13.140/15 e ao Código de Processo Civil Lei nº 13.105/15 que trouxeram maior visibilidade sobre a importância destas. Juntos, trouxeram as regulamentações para as práticas desses institutos e grande avanço para nosso país com diversos artigos publicados pelos Tribunais de Justiça e CNJ.

Segundo um dado estatístico do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sobre a mediação que é feita no Brasil, temos que 84% das pessoas entrevistadas aceitam a prática da mediação, 72% dos acordos são fechados graças ao uso dessas ferramentas e 95% dos acordos são cumpridos, como visto abaixo:

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Ao se tornar inadimplente, o consumidor brasileiro passa por procedimentos de cobrança realizados pelas das empresas especializadas neste segmento, recebendo ligações diárias, mensagens por SMS, e-mails, cartas e notificações. Todos esses procedimentos são eficazes em até certo ponto e para certos tipos de carteira. Porém, existe uma parcela de débitos que podem ser convertidos se forem utilizadas novas técnicas de cobrança.

Apesar de estarmos no auge da era digital, com necessidades constantes de inovações na tecnologia, o ser humano necessita de relacionamentos interpessoais. Em plena era do diálogo é necessária a busca pela facilitação das interpelações do consumidor, devedor e seus credores. O consumidor deseja ser acolhido por uma instituição imparcial que entenda suas necessidades e possibilidades, algo que ainda não se pode ser feito pelo atendimento via robôs que, por mais que eles venham revolucionando o setor e a maneira com que se faz o atendimento.

É por isso que a CAMEC-SP investe constantemente em uma equipe especializada em resolver conflitos e problemas de todas as partes – cliente, credor, empresa e colaborador, a fim de suprir essa necessidade do diálogo e entendimento para o consumidor.

Para saber mais informações sobre a CAMEC-SP e o que ela oferece, visite o site www.camecsp.com.br

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