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Vai atrasar uma conta? Saiba quanto você paga por isso

por: Angelica Balthasar
em: Cobrança
fonte: InfoMoney
09 de janeiro de 2013 - 18:03

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Muitas pessoas decidem atrasar o pagamento de alguma conta, seja por estar endividada, ou até mesmo por conta de greve nos Correios ou nos bancos. No entanto, até as contas mais básicas podem causar transtornos com encargos de juros e multa.

Para a diretora de estudos e pesquisas da Fundação Procon-SP, Valéria Garcia, o ideal é de que o consumidor não atrase os pagamentos, pois terá que pagar juros e encargos, mas caso a pessoa precise, a orientação é de que analise quais contas têm a menor multa.

Confira abaixo algumas contas do cotidiano do consumidor, seus respectivos encargos e o que pode acontecer em caso de atraso no pagamento:

Conta de Luz: as contas pagas após o vencimento sofrem acréscimo de multa de 2%, juros de 1%, e atualização monetária com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), de acordo com a ANEEL (Agência Nacional de energia Elétrica). O consumidor ainda pode sofrer corte do fornecimento e energia e ter o nome incluído nos registros da Serasa. Para evitar o transtorno, o ideal é que o cliente altere a data de vencimento da conta, escolhendo o dia que fica melhor para pagar.

Conta de Água: caso haja atraso no pagamento da conta de água, será cobrada multa de 2%, juros de 1% e correção monetária, de acordo com a Sabesp. Além do possível corte de água na residência.

A diretora do Procon-SP  lembra, contudo, que no caso das contas consideradas de necessidade básica (água e luz) o consumidor precisa receber aviso prévio antes de ser realizado o corte do serviço.

Conta de Telefone (fixo): as contas atrasadas sofrem cobrança de multa de 2% e juros de 1%. De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o desligamento parcial da linha, quando o consumidor só recebe ligações, poderá ocorrer com 30 dias de atraso; o total, com 60 dias; e o cancelamento da linha com 114 dias. Assim como nas outras contas, o cliente tem a opção de alterar a data de vencimento.

Condomínio: a multa por conta do atraso do pagamento de condomínio diminuiu de 20% para 2%, no Novo Código Civil; porém ainda sofre juros de 1% ao mês e pode acarretar na possível perda do imóvel. Contudo, na Convenção de Condomínio pode ser estabelecido juros reais, ao dia, para condôminos inadimplentes, além da exigência multas de até cinco taxas de condomínio ao devedor.

Crédito Direto ao Consumidor: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor as multas por atraso dos pagamentos que envolvam concessão de crédito ou de financiamento não deverão ultrapassar 2% do valor da prestação.

Atenção com as taxas de fatura dos cartões de crédito, pois cada banco determina o valor dos seus cartões. A diretora ainda ressalta de que como os juros de cartões de créditos são os mais altos, essa é a conta que nunca se deve deixar de pagar.

Mensalidades: no caso de atraso nas mensalidades de escolas e faculdades, o consumidor precisa verificar o valor da multa registrada no contrato. No entanto, a instituição de ensino só poderá colocar o nome do devedor da lista do SPC e Serasa e rejeitar a matrícula. De acordo com Valéria, em nenhum momento o aluno poderá sofre sanções pedagógicas, como ser impedido de frequentar as aulas, realizar provas ou ter documentos retidos.

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1 Comentário
  1. É impressionante como as pessoas têm o habido de atrasar contas.
    Eu, por exemplo, desde que assumi as contas dos pais (idosos), nunca mais tiveram atrasos de pagamentos, não que eu tenha dinheiro suficiente mas sim que, passei a pagar a conta antecipadamente!
    Por exemplo: digamos que hoje (10/01) eu tenha recebido a fatura da energia cujo dia de pagamento é 25/01.
    O que eu faço, pego a minha planilha de contas analiso se o valor está dentro do que previ e depois faço as contas de como se ja tivesse pago para verificar o que sobra e após isso, me dou um prazo para pagar, geralmente é de 2 a 5 dias após receber a fatura, logo o pagamento dessa fatura se dará no maximo dia 15/01 e não dia 25/01.
    Mas porque assim?
    Simples, quanto antes eu pagar, seja lá qual for a conta, melhor, assim o que sobra é lucro, ou seja, os pais podem desfrutar do $$ para outras coisas!
    E tem mais, quando uma fatura qualquer vem descrito: vencimento dia 25/01/2013, não significa que o cliente é obrigado a pagar tal fatura somente neste dia e sim que, a partir do momento em que ele recebe a fatura tem até (repito, ATÉ) dia 25/01/2013 para efetuar o pagamento!
    M<as dai vem aquela famosa pergunta: Ah, mas se tivesse desconto, eu até pagava!
    Eu admito que, não estou pagando antecipadamente em razão de desconto e sim que, pagando antes me vejo livre de possiveis dividas!
    Ate porque, uma vez endividado, para sempre endividado, caso o cliente não tome medidas drasticas de mudança de vida.
    Fica a dica, pague antes e tenha dinheiro sobrando no final do mês
    Mas vale lembrar que, nao é somente pagar antes e sim, fazer o maximo em economizar, não adiante nada pagar antes se deixa todas as lampadas ligadas a noite toda, ou que deixa alguns aparelhos ligados mesmo quando não estão utilizando.
    Enfim, para ter dinheiro sobrando, ha necessidade de alterar a forma como se vive aliando ao pagamento das contas em dia!
    Rodney

    Rodney em 10 de janeiro de 2013 - 19:05

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