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Crédito rural sustenta o agronegócio

por: Afonso Bazolli
em: Crédito
fonte: Valor Econômico
25 de agosto de 2026 - 17:11

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A solidez da economia depende da estabilidade de seus setores estruturantes. Preservar o crédito rural é preservar também a segurança alimentar e a capacidade de desenvolvimento do país

A agropecuária e a agricultura familiar têm um peso significativo quando tratamos de sustentabilidade, pois são responsáveis não apenas pela produção de alimentos que abastecem o mercado interno e fortalecem as exportações brasileiras, mas também pela geração de empregos, pela preservação de comunidades rurais e pelo desenvolvimento de milhares de municípios cuja economia depende diretamente da atividade agrícola.

Esse sistema, entretanto, depende de um elemento essencial para manter sua capacidade produtiva: o crédito rural. É por meio dele que produtores financiam o custeio das lavouras, adquirem insumos, investem em máquinas, tecnologias e infraestrutura, além de ampliarem sua capacidade de enfrentar os riscos inerentes à atividade agrícola. Quando esse fluxo de recursos é comprometido pelo aumento da inadimplência, das recuperações judiciais e das falências, toda a cadeia do agronegócio passa a operar sob maior insegurança.

Nos últimos anos, a combinação de juros elevados, eventos climáticos extremos, oscilações cambiais e aumento expressivo dos custos de fertilizantes, defensivos agrícolas e demais insumos reduziu as margens de muitos produtores. Em diversas regiões, a quebra de safra e a volatilidade dos preços das commodities agravaram o cenário financeiro, levando empresas e produtores rurais a recorrer à recuperação judicial como alternativa para reorganizar suas dívidas.

Embora esse instrumento jurídico seja importante para preservar atividades economicamente viáveis, seu crescimento também produz efeitos colaterais. A percepção de maior risco pelos agentes financeiros tende a restringir a concessão de novos financiamentos, elevar o custo do crédito e aumentar as exigências para sua contratação. O resultado é um ambiente menos favorável aos investimentos justamente em um setor que depende de planejamento de longo prazo e de capital contínuo.

O expressivo aumento dos pedidos de recuperação judicial por produtores rurais representa um fenômeno com relevantes repercussões econômicas e sociais. Segundo dados da Serasa Experian, o número de recuperações judiciais requeridas por produtores rurais passou de 232 casos, em 2022, para 1.990, em 2025, representando um crescimento de 857,76% em apenas três anos. Essa expansão demonstra que o endividamento rural deixou de ser um problema isolado para assumir contornos sistêmicos, exigindo uma análise que considere seus reflexos sobre toda a economia brasileira.

A recuperação judicial é frequentemente apresentada como instrumento de reorganização financeira e preservação da atividade produtiva, mas é fundamental reconhecer que sua utilização envolve riscos significativos. Entre eles está a possibilidade de conversão da recuperação em falência, situação que pode decorrer da rejeição do plano pelos credores, do descumprimento de obrigações legais ou do inadimplemento das parcelas previstas no plano aprovado.

O aumento dos preços dos alimentos produz efeitos macroeconômicos, uma vez que esses produtos compõem parcela significativa dos índices de inflação. Como consequência, a redução da oferta agropecuária contribui para pressões inflacionárias, impactando o poder de compra das famílias, especialmente das camadas mais vulneráveis da população, que destinam parcela maior de sua renda ao consumo de itens básicos.

Outro aspecto que merece atenção é a deterioração da capacidade de acesso ao crédito pelos produtores que ingressam em recuperação judicial. A renegociação compulsória das dívidas tende a elevar a percepção de risco por parte dos agentes financeiros, dificultando a obtenção de novos recursos para custeio, investimento e comercialização das safras futuras. Essa perda de capacidade produtiva representa um custo econômico para toda a sociedade brasileira, particularmente em um país em que segurança alimentar, geração de divisas e desenvolvimento regional dependem fortemente do agronegócio.

Nos casos em que a recuperação judicial evolui para a falência, os efeitos tornam-se ainda mais severos. O produtor rural é retirado da atividade econômica, a produção é interrompida e ativos produtivos podem permanecer ociosos por longos períodos até sua destinação definitiva.

A recuperação judicial continua sendo um instrumento legítimo e relevante para produtores rurais que enfrentam crises financeiras efetivamente superáveis. No entanto, o fortalecimento dos mecanismos de gestão de risco, a ampliação do seguro rural, a previsibilidade das políticas de financiamento e o aperfeiçoamento da legislação sobre renegociação de dívidas precisam caminhar em conjunto.

Além disso, um instrumento de extrema relevância deve ser exercido com mais frequência e intensidade pelas partes envolvidas (devedor e credor): a negociação. Essa prática, se desempenhada de forma prévia às vias judiciais, não só evita os riscos e consequências de uma recuperação judicial ou de uma falência, como também é capaz de promover alternativas práticas, criativas e seguras para a solução da crise do devedor, mantendo sustentável a atividade do produtor rural e da cadeia produtiva.

O debate deve considerar todas as consequências dessa realidade. Não se trata de uma decisão isolada, mas de um conjunto de fatores que envolve desde um cenário global marcado pelas mudanças climáticas até a vulnerabilidade da cadeia de abastecimento com reflexos diretos no acesso da população a produtos essenciais. A solidez da economia depende da estabilidade de seus setores estruturantes. Preservar o crédito rural é preservar também a segurança alimentar e a capacidade de desenvolvimento do país.

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