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Desconfie do crédito fácil

por: Afonso Bazolli
em: Crédito
fonte: Folha de S.Paulo
10 de janeiro de 2016 - 14:07

Desconfie-do-credito-facil-televendas-cobranca

Por: Marcia Dessen

Só muda o nome, a encrenca é a mesma: cartão de crédito, cheque especial, empréstimo, financiamento, CDC, leasing, crediário, cheque pré-datado, consignado. Para o tomador do crédito, tudo é dívida, que em maior ou menor escala afeta a gestão da renda pessoal e familiar futura, comprometida com o pagamento dela. Vamos dar uma olhada nos tipos de crédito disponíveis no mercado e entender por que alguns são tão mais caros do que outros.

Sabe o limite do cartão de crédito e do cheque especial? É chamado de crédito rotativo. O limite está lá, à sua disposição para ser usado como você bem entender. Não tem vencimento, não tem quantidade de parcelas definidas, não exige garantia. Risco muito alto para quem empresta, por isso os juros são altíssimos. Não use! Se não for possível evitar, use pelo menor período possível.

Em um empréstimo pessoal, a instituição financeira não quer saber o que você vai fazer com o dinheiro. Você paga em parcelas, capital mais juros, no prazo definido. O risco é menor porque o banco sabe quando e quanto você vai pagar. Risco menor, juros menores.

No financiamento o dinheiro tem destino certo, a compra de um carro ou de uma casa, por exemplo, e a operação é garantida pelo bem financiado. A garantia permite que a instituição financeira fique com o bem caso você não pague a dívida. O risco dela diminui bastante, concorda? Não por acaso os juros caem bastante.

Consignado, ah, o consignado! A prestação é descontada do seu salário ou benefício previdenciário antes mesmo que você o receba. Se não fosse pela possibilidade de perda do emprego, a transação seria sem risco para o banco. Tem muita gente enrolada até o pescoço porque assumiu diversas operações que chegam a comprometer toda a renda do cidadão.

CRÉDITO FÁCIL

Uma empresa está oferecendo crédito facilitado e pediu um depósito antecipado para liberar os recursos? Golpe à vista! Veja as recomendações do Banco Central:

- Procure sempre uma instituição autorizada pelo BC e certifique-se de estar tratando, de fato, com a instituição em questão;

- Não forneça seus dados pessoais nem cópia de documentos para desconhecidos;

- Nunca faça depósito inicial para obter empréstimos, principalmente em contas de pessoas físicas;

- Evite fazer empréstimos com empresas desconhecidas que veiculam anúncios em jornais, internet e que não tenham endereço conhecido;

- Desconfie de ofertas de crédito muito vantajosas ou facilitadas que dispensem avalista ou que não façam consultas a cadastros restritivos (SPC e Serasa, por exemplo);

- Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito.

Vários golpistas do crédito fácil utilizam contas de depósito e, também, o nome de instituições financeiras e administradoras de consórcios regularmente constituídas. O BC recomenda verificar com a própria instituição financeira se a oferta do crédito é verdadeira e se a pessoa que te abordou representa, de fato, a empresa. Caso você tenha dúvida sobre os telefones da instituição financeira, consulte a Central de Atendimento ao Público do BC.

Tem limite para as taxas de juros cobradas? Não! Os juros são definidos pelo mercado. Compete a você pesquisar muito bem antes de contratar a operação de crédito e saiba que exista uma diferença enorme entre a menor e a maior taxa praticada. Veja, por exemplo, as taxas praticadas no início de dezembro nas operações de cartão de crédito rotativo. A menor, 3,98% ao mês (59,65% ao ano), e a maior, 20,01% ao mês (792,25%). Acredita? Na página do BC você encontra o nome e a taxa CET (Custo Efetivo Total) cobrada por cada instituição financeira.

Descobriu que fez um mal negócio, que tem coisa melhor no mercado? Saiba que você tem o direito de liquidar antecipadamente a operação com redução proporcional dos juros. As instituições são obrigadas a informar as condições, sem criar quaisquer obstáculos. E a portabilidade da operação de crédito para outra instituição financeira é também um direito seu.

Comecei o artigo chamando crédito de encrenca. Só depende de você que não seja.

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