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09 de junho de 2015 - 18:07

Historico-de dividas-ja-quitadas-nao-pode-impedir-a-concessao-de-novos-creditos-televendas-cobranca

Para a 9ª câmara Cível do TJ/RS, a utilização de informações amparadas pelo direito ao esquecimento acarreta a responsabilidade civil.

Duas empresas ligadas ao ramo varejista foram condenadas a indenizar cliente que teve crédito negado devido a histórico de dívidas já quitadas. Para a 9ª câmara Cível do TJ/RS, a utilização de informações amparadas pelo direito ao esquecimento acarreta a responsabilidade civil solidária do fornecedor de produtos ou serviços e do órgão arquivista, acaso a inviabilização do acesso do consumidor ao crédito cause danos materiais ou morais.

A autora da ação e seu companheiro ajuizaram as ações após tentar adquirir um eletrodoméstico, mediante a concessão de um cartão de crédito, e ter o financiamento negado, sob alegação de que não fora aprovado pelo sistema. Ela também encaminhou proposta de crédito, igualmente negada, e recebeu, por engano, e-mail da empresa em que apontava como motivo da negativa o histórico de anotações negativas ocorridas entre 2006 e 2009, oriundas de dívidas já quitadas.

Ao analisar o caso, o desembargador Miguel Ângelo da Silva, relator, assinalou que há prova documental inequívoca evidenciando a conduta abusiva praticada na análise do risco de concessão de crédito à cliente, por meio do e-mail recebido pela cliente, no qual funcionários da própria empresa indicavam que a negativa do crédito levara em conta o seu histórico de consumo.

“A utilização de informações cobertas pelo direito do esquecimento traz prejuízos incomensuráveis ao patrimônio jurídico do consumidor, sobretudo quando se sabe que, na sociedade contemporânea, condicionam-se negócios jurídicos de diversas vertentes à existência de ‘nome limpo’ do contratante, ou seja, à existência um bom histórico de pagamentos.”

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