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Mudança em consignado opõe bancos e aposentados

por: Afonso Bazolli
em: Crédito
fonte: Valor Econômico
26 de maio de 2015 - 18:04

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Por: Felipe Marques e Vandson Lima

A proposta que permitiria às famílias um maior endividamento via crédito consignado, aquele com desconto em folha, deixou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e associações que representam aposentados em lados opostos. A Febraban é contrária à elevação, proposta na Medida Provisória (MP) 661. Já as entidades de aposentados, apurou o Valor, têm feito um esforço para que a mudança seja aprovada. A decisão final será dada pela presidente Dilma Roussef nos próximos dias.

A proposta da MP é ampliar o limite da remuneração disponível do trabalhador ou aposentado que pode ser comprometida com empréstimos consignados dos atuais 30% para 40%. O texto prevê, porém, que os 10% extras do vencimento só podem ser destinados para pagar, com desconto direto em folha, a fatura do cartão de crédito do cliente. Em março, o estoque de crédito consignado era de R$ 259 bilhões, com crescimento de 12,8% em 12 meses.

Em entrevista ao Valor, o presidente da Febraban, Murilo Portugal, se posicionou contra a mudança e defendeu que o tema precisaria ser estudado com mais “cuidado”. “O consignado é um dos principais instrumentos de crédito para permitir a inclusão de faixas de menor renda no mercado e por isso tem uma relevância social importante. Alterações no formato do consignado têm que ser examinadas e discutidas com bastante cuidado para que elas estimulem oferta de crédito, e o uso desses recursos, de forma eficiente e responsável, evitando o superendividamento”, afirmou Portugal.

A posição da principal entidade do sistema financeiro vai de encontro ao que pedem as associações de aposentados e pensionistas do INSS, favoráveis à medida. O ministro Carlos Gabas (Previdência), bem como senadores com trânsito no governo foram procurados nos últimos dias por tais entidades com o pedido de que o governo sancione a proposta. A Casa Civil deve realizar reunião hoje para bater o martelo sobre a questão.

Aprovada no Senado em 29 de abril, a matéria só passou ante o compromisso firmado com os senadores pelo líder do governo, Delcídio do Amaral (PT-MS), de que recomendaria ao executivo vetar este trecho. A pressão feita por representações de aposentados ao longo da semana passada, contudo, nublou essa possibilidade.

Lançada no fim de 2014, a MP foi editada para permitir que o Tesouro repassasse R$ 30 bilhões ao BNDES. Enquanto era apreciado pela Câmara, porém, o texto ganhou uma série de novas emendas, como a que acaba com o sigilo bancário do BNDES. Foi nessa etapa que o relator deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) incluiu as mudanças no consignado, à pedido da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas.

O argumento das entidades que defendem a medida é que o limite adicional de endividamento consignado permitira que quem hoje não paga integralmente a fatura do cartão e entra no crédito rotativo – pagando uma taxa média de 13,3% ao mês – se refinancie e uma taxa de juros mais próxima da do consignado – de 2% ao mês.

A visão dos grandes bancos, apurou o Valor, é que seriam necessárias algumas “travas” no texto da medida para evitar que o instrumento traga aumento de risco para o sistema. Além disso, argumentam que o potencial da medida em aumentar o endividamento da população – em especial os aposentados – mereceria uma discussão mais demorada, envolvendo órgãos de defesa do consumidor.

Procurada, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) não se manifestou.

Atualmente, já existe para aposentados e algumas classes de servidores da ativa uma versão do cartão de crédito em que parte da fatura é paga com desconto em folha – como propõe o projeto. Nos cálculos de um executivo de uma instituição financeira que atua na modalidade, o estoque de operações gira em torno de R$ 2,5 bilhões – equivalente a quase 1% do total de consignado – concentrados em bancos de menor porte.

No INSS, porém, há uma série de restrições ao uso do cartão, a começar pela taxa de juros, que não pode ser superior a 3,6% ao mês. Depois, a soma da fatia da renda destinada ao cartão e ao empréstimo tradicional precisam estar abaixo do limite de 30%. Também é proibido usar esse cartão para sacar dinheiro na função crédito e o limite que o banco concede não pode ultrapassar duas vezes do vencimento mensal do aposentado. Há também a garantia que o produto tenha amortização positiva – ou seja, que o principal da dívida seja pago – em até 60 meses

É esse tipo de trava que precisaria estar presente na nova regra e não está, argumentam os bancos. Isso evita um cenário hipotético em que um aposentado tenha uma fatura com gastos tão altos no cartão que ele deixe de amortizar a dívida.

Discute-se também o risco prudencial de se permitir que um aposentado dedique 40% do vencimento a dívidas e o efeito macroeconômico desse endividamento. A lei do consignado permite que além do crédito, outra parcela de até 10% do salário seja descontada da folha para pagamento de dívidas não-financeiras – como clubes, pagamentos de seguros e sindicatos. Na prática, após a MP, poderiam ser consignados até 50% do vencimento mensal.

Mesmo entre os bancos, porém, há aqueles que discordam da Febraban e apoiam a medida. O argumento é que esses controles podem ser estabelecidos pelos órgãos responsáveis pelo consignado (governos, prefeituras, autarquias…) que hoje tem autonomia para decidir sobre prazos e taxas dos empréstimos. Também defendem que abriria uma frente de negócios para bancos de nicho, além de incrementar o avanço do crédito neste ano.

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