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11 de janeiro de 2015 - 14:09

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concluiu um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que diz que a troca de informações financeiras de correntistas entre bancos não significa quebra de sigilo. Ainda segundo ele, também não há quebra de sigilo quando as informações de clientes suspeitos são encaminhadas para autoridades, como a Receita Federal ou o Banco Central, para investigar crimes.

“A quebra de sigilo bancário não se confunde com a transferência de dados bancários, uma vez que na quebra de sigilo há divulgação das informações, enquanto que na transferência as informações ficam sob o cuidado das entidades receptoras que têm o dever legal de manter o sigilo dos dados”, afirmou Janot aos ministros do STF.

O parecer é importante porque em centenas de investigações realizadas nos últimos 13 anos foram utilizados dados provenientes dessas trocas de informações sobre clientes previstas na lei complementar nº 105 de 2001. Se o Supremo considerar que a lei não autoriza a troca de dados bancários todas essas apurações podem ser anuladas.

O STF recebeu vários recursos de pessoas físicas e jurídicas contra a lei complementar 105 além de ações diretas de inconstitucionalidade contestando-a, propostas pelas confederações nacionais da Indústria (CNI) do Comércio (CNC), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por partidos políticos, como o PTB e o PSL.

Aprovada durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso para combater a lavagem de dinheiro, a lei permite que autoridades responsáveis por investigar supostos desvios de dinheiro possam trocar informações sobre dados bancários de cidadãos e empresas. A lei auxilia os bancos ao possibilitar a troca de cadastros de clientes.

Ela faz com que os bancos possam passar entre eles dados de correntistas que movimentam valores elevados, incompatíveis com a renda. Com isso, as instituições financeiras podem identificar pessoas inadimplentes, clientes que emitem cheques sem a devida provisão de fundos e até casos de recursos provenientes de organizações criminosas.

O parecer do procurador-geral foi dado num processo que está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF. Nele Janot diz que o caso deve ser julgado com outras ações que tratam do assunto, como as da CNI, da CNC, da OAB, do PTB e do PSL.

O assunto é polêmico no STF, onde essas ações serão julgadas tendo em vista o 10º inciso do artigo 5º da Constituição, que diz que é “inviolável a intimidade e a vida privada dos cidadãos”. Os ministros terão que dizer se a lei complementar fere ou não esse dispositivo constitucional, se o fato de bancos trocarem informações sobre clientes e remeterem os casos suspeitos para autoridades não fere a intimidade dos cidadãos.

Janot defendeu a tese de que a transferência de informações bancárias dos clientes não significa o fim do sigilo, pois o mesmo deve ser protegido pelas instituições que recebem esses dados.

“Ante a observação dos direitos individuais fundamentais do contribuinte não há que se falar em quebra de sigilo”, ressaltou o procurador-geral. “O que se observa, repita-se, é a transferência de dados bancários ao Fisco, no âmbito da administração, a qual está obrigada legalmente a manter o sigilo”, completou.

A conclusão do parecer por Janot permite que o STF marque o julgamento das ações sobre o assunto num único dia. Será, portanto, um julgamento em bloco, cuja data ainda não foi definida.

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