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23 de maio de 2016 - 18:09

Quais-os-aspectos-legais-da-criacao-de-um-cartao-de-credito-private-label-televendas-cobranca

Por: Lucas Farias

Denis Correia, sócio-diretor da DMCard, administradora de cartão PL (private label), explica que não há barreiras legais para que um varejo crie seu próprio cartão, o que precisa é definir qual a melhor opção tributária e, neste caso, existem duas alternativas.

A primeira é este varejo emitir seu cartão e contabilizar esta operação como receitas financeiras dentro de seu próprio balanço o que é muito comum. “Porém, existem discussões sobre cobrança de juros abusivos, o que já foi exaustivamente debatida em várias instâncias do judiciário com jurisprudências a favor do emissor (varejo)”, explica Correia.

A segunda alternativa é este varejo constituir uma administradora de cartões de crédito e deixar todo este ativo (contas a receber) contabilizado na administradora, que tem como objeto social a emissão e administração de cartão próprio. Nestes dois modelos, não existe a exigência da regulamentação do BC (Banco Central) para meios de pagamentos, porém na segunda opção, se o varejo opta em transformar sua marca em uma bandeira regional, fazendo com que as compras com o cartão PL possam ser feitas em varejos que não sejam suas próprias lojas, ao atingir R$ 500 milhões de vendas ano, esta administradora passa a ter a obrigação de regulamentação junto ao BC. Vale lembrar que, na primeira opção, este cartão nunca poderá ser utilizado fora dos estabelecimentos do próprio varejo.

Já sob ponto de vista operacional e de implantação, a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) recomenda ao varejista avaliar a parceria de operadora. Correia, da DMCard, afirma que, para gerenciar um PL, é preciso ter estrutura de atendimento ao cliente, de aprovação de crédito, emissão e controle de cartões e faturas, além de desenvolver ações comerciais que garantam a atratividade do cartão para o portador. “Tudo isto, obviamente, precisa ter um robusto sistema como retaguarda”, afirma. O lojista deve avaliar as propostas disponíveis no mercado e optar por aquela que estiver mais alinhada com os seus valores.

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