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02 de setembro de 2019 - 17:15

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Os desafios de lidar com a inadimplência de falecidos

Existem inadimplentes assíduos, intencionais – pessoas que tomam crédito sem quaisquer responsabilidades, deixando grandes rombos nas receitas de empresas que não conseguiram se precaver. Por outro lado, a morte, apesar de uma certeza universal, seu momento é sempre uma incerteza, tratando-se de um momento extremamente delicado e exige uma atenção especial no tratamento da inadimplência de falecidos.

No dia-a-dia, a operação depara-se com grandes surpresas, considerando-se os altos índices de mortalidade dos jovens brasileiros. Além disso, há aqueles clientes antigos, já idosos que durante toda a vida foram ótimos clientes. Dentre todas as formas de lidar com a inadimplência de falecidos, trata-se de um grande desafio o contato com a família para a exigência da certidão de óbito.

A ação mais comum no mercado, quando se trata de inadimplência de falecidos é exigir a certidão de óbito e extinguir as ações de cobrança, já que prosseguir com a exigência da recuperação de crédito pode ter altos custos envolvidos.

Ponto extremamente importante é que a legislação brasileira prevê que o herdeiro deve arcar com a inadimplência de falecidos nos limites dos bens deste: Vejamos, o Código Civil, em seu artigo 1.997 prevê que: “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.”.

Ou seja, existe possibilidade jurídica de persistir na recuperação do crédito proveniente da inadimplência de falecidos, havendo necessidade de habilitação de valores em procedimentos de arrolamento ou inventário e, para isso, é indispensável que se tenha informações oficiais provenientes da certidão de óbito.

Não bastassem as perdas que as empresas enfrentam em decorrência da inadimplência de falecidos, ainda há todo um cuidado a ser aplicado no contato com os familiares, sem contar aqueles devedores mal-intencionados que dizem que o familiar ou ele próprio faleceu, apenas para evitar novos contatos de cobrança.

Para evitar transtornos como os relatados, a Think Data, bureau de informações referência no mercado de crédito e cobrança, disponibiliza consulta para obtenção de informações de óbitos registrados nos cartórios de todo o Brasil – através desta requisição, é possível se obter à data do óbito, data da lavratura, cartório, livro e folha de registro – ou seja, todas as informações necessárias à baixa contábil ou para diligência junto ao Cartório de Registro Civil para obtenção da certidão de óbito e posterior avaliação de viabilidade para reversão da inadimplência de falecidos.

Apesar de um grande desafio, a cobrança da inadimplência de falecidos pode ser mais prática e objetiva. Hoje, a Think Data já possui centenas de projetos implementados para a obtenção de informações de óbito em massa, evitando contatos indelicados e infrutíferos.

Para conhecer gratuitamente a solução de consulta de óbitos e enriquecimento cadastral da Think Data, acesse: https://www.thinkdata.com.br/teste-gratuito/

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