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21 de janeiro de 2015 - 18:02

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Especialista do escritório Mascaro Nascimento elucida esta questão pessoal e profissional ao mesmo tempo

Por: Talita Abrantes

O empregador pode proibir relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho?

Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio majoritário do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Não. De modo geral, as decisões da Justiça Trabalhista vão na direção de que o empregador não pode proibir a existência de relacionamentos amorosos entre os funcionários. Afinal, é natural que as pessoas se envolvam afetivamente.

No entanto, a empresa pode colocar determinados limites e regras para que esses relacionamentos amorosos não interfiram e nem atrapalhem a dinâmica regular do ambiente de trabalho.

Uma das medidas é proibir que os canais de comunicação da empresa sejam utilizados para trocas de mensagens particulares. Por exemplo, evitar o uso de e-mail corporativo, telefone, redes sociais e outros meios de interação virtual.

Outra iniciativa é não permitir que haja demonstrações de afeto inadequadas no ambiente de trabalho. A discrição nesse tipo de situação é boa tanto para o empregador como para o funcionário.

Por sua vez, os funcionários devem ter bom senso. Além de não demonstrar afeto publicamente de maneira ostensiva, é interessante que não discutam problemas do casal no ambiente da empresa. Também devem se tratar reciprocamente como colegas de trabalho, com o profissionalismo adequado a essas situações.

Um cuidado especial deve ser tomado quando o relacionamento for entre um funcionário que ocupa um cargo superior e seu subordinado. Essa situação é mais delicada, pois pode levar a favorecimentos e outros problemas contrários à boa prestação dos serviços. Uma medida interessante, nesse tipo de caso, pode ser a mudança de área de um dos funcionários.

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