
A Justiça do Trabalho de São Paulo considerou válida a decisão de uma concessionária de motos do interior do Estado de demitir por justa causa um funcionário por ele ter “curtido” no Facebook posts que ofendiam a empresa e sua sócia.
Quando alguém é demitido por justa causa perde direitos da rescisão como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
De acordo com informações do processo, o funcionário trabalhou na concessionária, que fica na cidade de Várzea Paulista. Em uma sexta-feira, “curtiu” no Facebook posts feitos por um ex-colega de trabalho com conteúdo ofensivo à loja e à empresária e fez comentários como “você é louco, cara”.
Na segunda-feira seguinte, ele foi demitido por justa causa por ter compactuado “com as publicações gravemente ofensivas à honra, integridade e moral da empresa”, de acordo com a companhia.
A defesa do profissional alegou que ele não postou comentários ofensivos à chefe e que não compactuava com as supostas ofensas. De acordo com a defesa, os comentários que ele fez tinham a intenção de desencorajar o amigo de publicar aquele tipo de comentário na rede social.
O funcionário entrou com um processo na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da justa causa, o que foi negado em primeira instância pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, no ano passado. Seus advogados, então, recorreram da decisão.
Entretanto, a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, relatora do caso no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, considerou que o profissional de fato não tinha feito as ofensas, mas tinha curtido os posts do amigo e feito comentários com “respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”.
Para a magistrada, frases como “você é louco, cara” e “mano, você é louco”, “pela forma escrita, parecem muito mais elogios”.
A defesa do funcionário optou por não recorrer da decisão.
“A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa”, escreveu Martins em sua decisão.
“O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também eram seus amigos no Facebook”, completa.
CURTIR X COMPARTILHAR
Para Victor Auilo Haikal, especialista em direito digital e sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, a decisão é exagerada. “Quando você ′curte′ algo no Facebook, não necessariamente concorda com aquilo”, afirma.
Ele afirma que o apoio àquela ideia fica mais claro quando alguém compartilha o conteúdo para a sua própria rede de contatos, o que faz com que o usuário tenha mais responsabilidade pelo alcance que aquele conteúdo terá na rede.
Haikal diz não enxergar como um elogio frases como “cara, você é louco”. “”Quando você chama alguém de louco, considera que ele é imprudente, arteiro, e desacredita que ele fez aquilo. Não é propriamente um elogio”, afirma.
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Nessa situação, estou de acordo com a justiça afinal a pessoa trabalha em um local, deveria ao menos ser mais etico em relação ao local de trabalho ainda que não esteja contente ou algo que valha.
Agora, em pleno horarrio de trabalho usar rede social e ainda curtir algo que vai contra a propria empresa em que trabalha, é ser anti-ético, sem falar que isso pode gerar uma imagem negativa da empresa vindo até a ter prejuizo em razão das perdas de vendas.
Sendo assim, a justiça acertou em negar recurso