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14 de março de 2017 - 18:00

O-que-define-representacao-sindical-e-o-diploma-ou-a-funcao-televendas-cobranca

Por: Camila Pati

Dúvida: Sou engenheiro, mas porque trabalho em banco estou na categoria sindical de bancário. Posso optar pelo sindicato dos engenheiros?

*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro

O Brasil adotou um modelo sindical pelo qual é a lei que define a entidade sindical que irá representar o trabalhador. Assim, a regra geral é que este seja representado pelo sindicato de trabalhadores da atividade econômica que exerce. Logo, o trabalhador do setor bancário será representado pelo sindicato dos bancários.

A única exceção a isso são as categorias profissionais diferenciadas, como as que possuem estatuto profissional próprio, por exemplo, a categoria a que você pertence (engenheiros) e a dos advogados, que são representados pelos sindicatos de suas categorias específicas.

Porém, para que isto ocorra, é necessário que esses profissionais exerçam na empresa uma função correspondente à sua profissão específica.

Dessa forma, e respondendo à sua pergunta, mesmo que você seja engenheiro de formação, mas exerça outra função, que não seja a de engenharia, no banco, você não será representado pelo sindicato dos engenheiros, e sim pelo dos bancários, não podendo optar por outro.

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