Por: Camila Pati
Dúvida: Sou engenheiro, mas porque trabalho em banco estou na categoria sindical de bancário. Posso optar pelo sindicato dos engenheiros?
*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro
O Brasil adotou um modelo sindical pelo qual é a lei que define a entidade sindical que irá representar o trabalhador. Assim, a regra geral é que este seja representado pelo sindicato de trabalhadores da atividade econômica que exerce. Logo, o trabalhador do setor bancário será representado pelo sindicato dos bancários.
A única exceção a isso são as categorias profissionais diferenciadas, como as que possuem estatuto profissional próprio, por exemplo, a categoria a que você pertence (engenheiros) e a dos advogados, que são representados pelos sindicatos de suas categorias específicas.
Porém, para que isto ocorra, é necessário que esses profissionais exerçam na empresa uma função correspondente à sua profissão específica.
Dessa forma, e respondendo à sua pergunta, mesmo que você seja engenheiro de formação, mas exerça outra função, que não seja a de engenharia, no banco, você não será representado pelo sindicato dos engenheiros, e sim pelo dos bancários, não podendo optar por outro.
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