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Código de Defesa do Consumidor – 26 anos de conquistas

por: Afonso Bazolli
em: Normas
fonte: Redação
22 de março de 2017 - 18:07

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Dr. Sérgio Tannuri

No último dia 11 de Março de 2017, foi comemorado os 26 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, uma data a ser comemorada por toda a população do país. Sancionada em 11 de Setembro de 1990, a Lei 8.078/90 (que instituiu o Código) entrou em vigor 180 dias após a sua publicação (Artigo 118), para que as empresas, os fornecedores e os prestadores de serviços pudessem se adaptar às novas regras, então revolucionárias.

A partir de então, pode-se afirmar com total segurança que essa foi a lei que mais influenciou a vida de todos os cidadãos brasileiros. Simplesmente porque o Código de Defesa do Consumidor “pegou”, como diz o povo. É o único diploma legal que está à venda em qualquer banca de revistas do país. Caiu nas graças do povo e, apesar da Constituição Federal ser superior, o CDC é a lei mais invocada pela população, pelo cidadão comum. É considerado um dos mais avançados do mundo e é usado como modelo para países desenvolvidos.

As conquistas nesses 26 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor são inúmeras e inquestionáveis do ponto de vista de proteção e defesa dos consumidores, não cabendo num simples artigo a simples menção de todos os benefícios. A proteção contra a publicidade enganosa, a inversão do ônus da prova ao cliente, a reparação por danos morais, o direito de arrependimento das compras e a anulação de cláusulas abusivas são apenas alguns direitos estabelecidos pelo Código.

Um diferencial do Código do Consumidor é que ele, ao mesmo tempo, é preventivo e repressivo, pois indica como devem ser as práticas comerciais de consumo, equilibrando a relação entre o consumidor (parte mais vulnerável) e o fornecedor de produtos ou serviços. Também, pune severamente quem incorre em práticas abusivas e crimes contra os consumidores, com penas que variam de multas à detenção.

Mas, a meu ver, um dos maiores avanços é o fato do Código ter estimulado a organização da sociedade civil, uma vez que fez “pipocar” o surgimento de associações e institutos que lutam pelos direitos nas relações de consumo. Em todo o país, existem mais de 650 entidades de defesa dos consumidores, através das quais cidadãos comuns participam ativamente da luta pela garantia e ampliação dos seus direitos.

Por isso, nessa semana em que se comemora o Dia Internacional do Consumidor e também o aniversário do CDC, o Código de Defesa do Consumidor merece os aplausos de toda a população brasileira.

Dr. Sérgio Tannuri é advogado especialista em Direito do Consumidor e jornalista. Editor do site www.pergunteprotannuri.com.br

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