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17 de julho de 2018 - 18:08

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Por: William Franklin

Já são mais de 51 milhões de brasileiros que, em algum momento da vida, fecharam uma compra pela internet. E a expectativa é que esse número se torne cada vez maior! Mas a verdade é que, para que essa previsão efetivamente se torne real, ainda existe um grande obstáculo a ser superado: o medo do prejuízo por adquirir um produto de má qualidade ou que nunca chega.

Para inibir essas práticas e garantir mais segurança aos usuários, o Código de Defesa do Consumidor também regulamenta as práticas no e-commerce. Quer saber direitinho como isso funciona? Então acompanhe:

A oferta precisa fornecer dados completos

Uma das principais modificações feitas no Código de Defesa do Consumidor em relação ao e-commerce exige que a oferta forneça dados completos sobre a aquisição. Isso significa que, além das descrições dos produtos, o valor completo da compra também precisa estar descrito, incluindo aí possíveis encargos e tributos. Essa medida pretende inibir vendas com taxas ocultas, aquelas que só são percebidas na hora do pagamento ou mesmo após o fechamento da compra. No caso de compras coletivas ou clubes de compras, o consumidor precisa ser informado de antemão qual é o número mínimo de compradores para que a oferta seja válida.

As informações precisam ser apuradas

Tudo bem que a oferta precisa ser completa, mas obviamente também é essencial que os dados estejam corretos, correspondendo à realidade. É preciso, por exemplo, que as dimensões sejam informadas de maneira apurada, assim como o uso do produto. As fotos também devem corresponder à realidade, com qualquer particularidade devendo ser informada, pois, caso contrário, constitui propaganda enganosa. Como, no caso dos e-commerces, o cliente não está com o produto em mãos para realmente avaliar suas características, as regras sobre as descrições dos produtos são bastante rígidas, exigindo o máximo de veracidade possível, sob pena de devolução do produto por parte do consumidor, além da incidência de multas.

Os dados devem ser devidamente protegidos

Uma das maiores preocupações dos consumidores que fazem compras online diz respeito à segurança de seus dados, tanto os pessoais quanto os bancários. Por isso, um dos itens do Código de Defesa do Consumidor voltado para o e-commerce é que essas informações devem ser protegidas. E, em caso de vazamento de dados, as autoridades devem ser imediatamente comunicadas. Quanto ao uso de informações pessoais, é vedada a prática de SPAM, visto que os e-mails promocionais só podem ser enviados com a expressa permissão do consumidor.

O fornecedor deve arcar com custos de devolução

Se o cliente se sentir insatisfeito com a compra e desejar devolvê-la — desde que dentro de um prazo máximo de 7 dias — ou se a mercadoria apresentar algum defeito, os custos de devolução serão de responsabilidade do fornecedor. Assim, se o produto estiver com defeito ou a devolução por qualquer outro motivo estiver dentro do prazo, após o recebimento, a obrigação com os gastos é única e exclusivamente de quem vende.

O fornecedor é responsabilizado em caso de danos

Especialmente quando se trata de um site de compras coletivas, o fornecedor é solidariamente responsável em caso de vícios de qualidade ou quantidade. Imagine, por exemplo, que você adquira um item em um site de compra coletiva, mas o produto não é entregue ou o serviço não é oferecido, causando prejuízo. No caso, em outra época, o responsável pelo site poderia alegar que a responsabilidade seria apenas da empresa responsável pela oferta. Com as recentes mudanças no Código de Defesa do Consumidor, entretanto, o responsável pelo site de compras coletivas também passa a ter responsabilidade na reparação do dano.

O Código de Defesa do Consumidor no e-commerce atua de modo a garantir o máximo de segurança para os compradores, a fim de que possam fazer compras seguras, cômodas e que correspondam às expectativas.

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