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02 de setembro de 2014 - 18:05

Bancos-e-os-seus-direitos-conta-salario-e-conta-corrente-nao-sao-a-mesma-coisa-televendas-cobranca

Muitas pessoas, ao abrirem contas bancárias nas quais receberão seus salários, imaginam estar abrindo uma “conta salário” e, na prática, acabam abrindo uma “conta-corrente” – e esses são tipos distintos de contas, com regras, características, direitos e deveres bem diferentes!

A conta salário representa, sem dúvida alguma, uma alternativa viável e muito econômica para o consumidor que deseja, apenas, receber seus salários por meio dela. Não há cobrança de tarifas para manutenção da conta, fornecimento de cartões de débito, até 5 saques por crédito recebido, 2 consultas mensais ao saldo, 2 extratos por mês e, ainda, para que se faça uma transferência integral do salário recebido para outra conta corrente que o consumidor já tenha e prefira utilizar.  Veja informações mais detalhadas sobre a “conta salário” no site do Banco Central do Brasil.

Por outro lado, a “conta salário” tem também uma série de limitações, dentre a elas a impossibilidade de receber depósitos de qualquer outra origem que não da fonte pagadora do salário (empregador).

Para tornar as coisas ainda um pouco mais complexas para o consumidor, na prática, a abertura de contas para recebimento de salários, via de regra, ocorre junto aos departamentos de RH das empresas contratantes – o que, não raro, torna mais frágeis as informações repassadas ao consumidor, no momento da abertura da conta, sobre as diferentes características desses tipos distintos de contas (“salário” e “corrente”).

Como já dissemos nesta série (confira os links ao final deste post) , é fundamental que o consumidor reflita bastante, antes de abrir uma conta bancária, sobre o uso que ele pretende realmente fazer dela: de quais serviços precisa, em que quantidade, em que intervalo de tempo.

Pedir informações claras e detalhadas, no momento de abertura da conta, é um direito de que o consumidor não deve abrir mão! Sempre que deixamos de perguntar, de esclarecer nossas dúvidas, aumentamos a chance de problemas em qualquer relação – e isso é algo especialmente válido, quando pensamos na abertura de uma conta bancária, que manteremos e da qual faremos uso constante, por bastante tempo.

Esteja atento aos formulários preenchidos nas aberturas de contas, especialmente nos campos destinados a registrar suas escolhas: tipo de conta (salário ou corrente), adesão ou não a “pacotes” de serviços (no caso de contas-correntes), abertura de limites de crédito (“cheque especial”), contratação de cartão de crédito etc.

O momento da abertura de uma conta pode ser determinante para a qualidade do relacionamento que você manterá com seu banco!

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1 Comentário
  1. De fato, o trabalhador precisa e muito prestar atenção até porque, mesmo a empresa citando que vai abrir conta salario, no fim acaba abrindo conta corrente.
    Passei por essa situação em uma empresa e, vi que, na verdade a conta era corrente e não salario, foi uma via crusis conseguir fazer o banco encerrar a conta pois, havia sido demitido, lembro-me de que o banco alegou que não pode encerrar sem que eu pague as devidas taxas porém, fui firme em relatar que a conta que abri (forçadamente pela empresa por todos os empregados) deveria se conta salario e não corrente e, se ha problemas nisso que deveriam procurar a empresa e não a mim.
    o impasse durou cerca de 2 meses e por fim, o banco sem receber mais minhas mensagens, simplesmente encerrou a conta e, não tenho a menor ideia de quem pagou as taxas mas, não foi eu, pois fiz uma busca detalhada e nada consta no banco.
    Ainda bem, quem errou foi a empresa que mentiu alegando que a conta era salario..

    Rodney em 03 de setembro de 2014 - 11:04

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