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Consumidor insatisfeito não poupa nem personagem de novela em site

por: Afonso Bazolli
em: Qualidade
fonte: Folha de S.Paulo
28 de setembro de 2015 - 18:09

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Aprovado em 11 de setembro de 1990, com entrada em vigor em março do ano seguinte, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estreitou a relação da pessoa física com o fornecedor.

E na tentativa de fazer valer o seu direito, os clientes não poupam ninguém: de personagem de novela a casais preocupados com seus brinquedos sexuais.

“Minha esposa comprou um vestido novo para usar no Natal e na propaganda da novela das 21h apareceu uma mulher que faz papel de pobre, mora na favela e está usando exatamente o mesmo vestido”, consta em um registro do site Reclame Aqui.

“Minha mulher não quer mais usar o vestido nem mais nenhuma roupa da marca. Os amigos e colegas dela estão tirando sarro e fazendo gozações. Sentimo-nos totalmente prejudicados e queremos a devolução do dinheiro gasto, pois não adianta trocar por outra roupa e depois aparecer na novela de novo”, argumenta o marido, solidário.

Outro registro revela o temor de um casal após consumo em um motel.

“Na hora de ir embora do motel, esquecemos um brinquedo erótico… Fui informado de que objetos deixados nas suítes são jogados fora. Se fosse descartável, até concordaria, mas é algo de valor (paguei R$ 180), imagino que o Código de Defesa do Consumidor contemple alguma situação semelhante”, relata o cliente.

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