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03 de novembro de 2015 - 18:15

Cobranca-consumidor-e-prejudicado-com-lei-da-negativacao-entenda-por-que-televendas-cobranca

Caso o credor proteste a dívida em cartório, o devedor terá de arcar com encargos médios que equivalem a 10% da dívida para limpar o nome, aponta a Facesp

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) informa que, caso a lei estadual n° 15.659/15 continue vigente, haverá prejuízo significativo para devedores e credores. A lei em questão obriga que os birôs de crédito informem os consumidores que terão o nome negativado por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR).

Um AR precisa ser entregue em mãos pelos Correios, o que aumenta em sete vezes o custo da notificação, que antes podia ser feita por carta comum. Além disso, caso o contribuinte se recuse a receber o AR, seu nome somente poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes caso o credor proteste a dívida em cartório, o que envolve custos.

Segundo Dirceu Gardel, diretor jurídico da Boa Vista SCPC, desde que a lei entrou em vigor (em março), apenas 5% dos inadimplentes no Estado de São Paulo assinaram o AR, o que não dá a real dimensão do cenário da inadimplência.

“Há o risco de o empresário vender a crédito a um inadimplente e aumentar o superendividamento dessa pessoa. Com medo do aumento do calote, os varejistas encarecem o crédito. Ou seja, as duas pontas são prejudicadas”, afirmou o diretor da Boa Vista.

O procedimento via cartório, além de onerar o credor, também traz gastos e burocracia extras para o devedor. Segundo a Facesp, os consumidores, que antes deixavam os cadastros de inadimplêntes automaticamente logo que quitassem suas dívidas, agora terão de requisitar a exclusão do cadastro. Para tanto, precisarão ter em mãos uma carta de anuência, com firma reconhecida, emitida pelo credor.

“Os consumidores terão que arcar com encargos médios junto ao cartório que equivalem a 10% da dívida para retirar o protesto. Por exemplo: Para uma dívida de R$ 1 mil, o consumidor deverá pagar aos cartórios R$ 126,45”, informa em nota a Facesp.

Outro problema do protesto em cartório é a impossibilidade de renegociar a dívida com o credor. Essa possibilidade existe nos birôs de crédito (como a Boa Vista SCPC e o Serasa).

Com a lei, aponta a Facesp, o controle sobre os inadimplentes diminuí, o que aumenta o risco de concessão de crédito e, como consequência, haverá uma restrição ainda maior dos financiamentos. “Com o aumento do risco de concessão, o crédito tende a ficar mais escasso. Um dos nossos associados, uma grande rede de varejista de atuação nacional, reduziu a sua taxa de aprovação de crédito de 80% para 50%”, informou a Facesp.

Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), diz que o sistema antigo, com o envio de cartas simples, funcionava bem, “tanto que as prefeituras sempre usaram esse sistema para enviar cobrança de impostos, assim como as empresas de serviços públicos (energia, gás, água, telefone e internet) para enviar contas mensais”.

IMBRÓGLIO

De autoria do deputado estadual Rui Falcão (PT), a lei 15.659/15 foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em janeiro. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) vetou a proposta, mas o veto foi derrubado pelos legisladores estaduais.

Porém, em fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei. Em agosto, os desembargadores acolheram um pedido da Alesp e cassaram a liminar.

Em resposta, a Facesp deu entrada com um embargo de declaração, pedindo a validação das negativações computadas entre março e setembro e a manutenção da liminar.

Na quarta-feira, o desembargador relator Márcio Bartoli acolheu em parte os pedidos das entidades de proteção ao crédito. No entendimento dele, são válidas as negativações reunidas entre março e setembro. Depois deste prazo, prevaleceria o enunciado da lei.

No entanto, os desembargadores Arantes Theodoro e João Carlos Saletti, do TJ-SP, pediram vistas aos embargos de declaração. Na prática, a questão será novamente analisada em pelo menos 15 dias.

Além do processo no TJ-SP, a Facesp entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STJ), alegando que a lei viola a Constituição.

INDICADORES

Apesar do impasse, a Boa Vista SCPC continua a divulgar os indicadores de inadimplência. “Ainda em setembro usamos informações sobre envio de cartas e realizamos ajustes metodológicos”, disse o economista da Boa Vista, Flávio Calife.

Segundo ele, por ora, os indicadores não serão suspensos, mas a questão deve voltar a ser analisada até o final do mês de outubro.

Por sua vez, a Serasa Experian, outra empresa que coleta dados de proteção ao crédito, voltou a suspender na semana passada a divulgação de dados de inadimplência. “O fato distorce a realidade da inadimplência no Brasil, comprometendo os índices e pesquisas da Serasa e colocando em risco o mercado de crédito”, afirmou a empresa, em comunicado.

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1 Comentário
  1. Absurda essa Lei, que só visa a proteger o mau pagador, sem ter em mente as enormes dificuldades que causará ao país e seu consagrado método de proteger quem vende ou fornece crédito, daqueles que buscam obter dinheiro ou adquirir bens sem o intuito de pagar por eles.
    A julgar pelo autor da Lei, é possível identificar uma intenção de criar uma cisão na sociedade, com a falsa proteção aos mais carentes dos grandes bancos ou redes varejistas provocando a “luta de classes”, defendida por ele.

    Luiz Antonio em 18 de julho de 2016 - 12:22

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