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25 de fevereiro de 2015 - 18:20 - atualizado às 19:00

Lei-do-nome-sujo-pode-reduzir-credito-a-familias-em-17-diz-parecer-televendas-cobranca

Por: Felipe Marques

As leis dos Estados de São Paulo e Mato Grosso que dificultam deixar “sujo” o nome de devedores inadimplentes tendem a encarecer o crédito nessas regiões em até 9 pontos percentuais e levar a uma queda na concessão de empréstimos às famílias de até 17%. As conclusões são de um levantamento interno da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e constam em um parecer sobre o tema assinado por Marcos Lisboa, vice-presidente do Insper e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, ao qual o Valor teve acesso.

Aprovadas em janeiro, as leis estaduais determinaram que só pode ficar com o “nome sujo” o devedor que for antes notificado por uma carta com aviso de recebimento (AR), que precisa ser assinada por quem a recebeu. Antes, bastava carta simples, sem essa confirmação. Bancos e lojistas questionam a regra, criada para proteger o consumidor. Os argumentos são que as leis encareceram o registro de inadimplentes e o deixaram menos eficiente, o que têm reflexo na forma como o banco avalia o risco dos tomadores.

“Se forem mantidas as novas exigências, a evidência disponível indica que haverá uma redução na eficiência (que pode chegar a 60%) na inclusão de devedores inadimplentes nos cadastros negativos e também na cobrança desses devedores”, argumenta Lisboa, no parecer. Ainda de acordo com o documento, os birôs de crédito deixaram de incluir cerca de 3 milhões de consumidores e empresas inadimplentes nos últimos 30 dias em seus bancos de dados, para se adequar às novas regras.

No parecer, Lisboa afirma que a carta AR dá oportunidade para recusa de recebimento por parte do devedor, direito que pode ser exercido com má-fé. Também abre espaço para o não recebimento por outros motivos, como o cliente não se encontrar em casa, ter se mudado e não informado ao banco, o endereço não existir ou ser de difícil acesso. Sem a confirmação de que a carta foi entregue, o birô não “negativa” o cliente e sua base de dados acaba desatualizada.

“A consequência deste novo cenário é que as instituições financeiras, para se protegerem, tenderão a ser mais conservadoras no crédito”, diz o parecer. De acordo com dados internos levantados pela Febraban, que Lisboa cita no parecer, as medidas tendem a reduzir as concessões de crédito para pessoas físicas nas regiões das leis entre 11% a 17%. Já para a pessoa jurídica, a queda ficaria entre 4% e 9%.

A redução afetaria principalmente os tomadores de menor renda, com menos garantias a oferecer, afirma Lisboa. Juntos, os Estados de São Paulo e Mato Grosso representam cerca de 32% do crédito no país.

Segundo ele, para que seja possível um parecer de fato independente sobre o impacto das medidas, seria necessário que o Banco Central (BC) abrisse o acesso a uma série de microdados que hoje não são públicos. Porém, afirma que as conclusões da Febraban são “qualitativamente consistentes” com a literatura acadêmica sobre o tema.

Outra consequência possível é um aumento das taxas de juros nas operações de crédito, puxado pelo crescimento do risco de inadimplência. O exercício da Febraban indica que o aumento de juros nas operações de crédito ao consumo seria de 7 a 9 pontos percentuais, para compensar o risco do novo procedimento de “negativação”.

Segundo o parecer, um consumidor com “nome sujo” tem inadimplência quatro vezes maior que o sem restrições. O documento também diz que mais de 50% das dívidas em atraso são quitadas após o envio da notificação que o devedor será incluído no cadastro, mesmo sem a AR.

“Intervenções legais que querem proteger o consumidor com base em uma situação específica acabam prejudicando quem não vive o problema”, afirmou Lisboa, em entrevista ao Valor. Ele afirma que mesmo em países em que há obrigação de se notificar o devedor antes de incluí-lo em um cadastro negativo – caso dos Estados Unidos e da Colômbia – a exigência é mais flexível e o devedor pode ser notificado via o extrato da conta bancária.

O parecer de Lisboa foi encomendado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que reúne entidades do setor. A Consif pediu ingresso como parte interessada na ação direta de inconstitucionalidade que a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) move contra a lei no Supremo Tribunal Federal (STF). Os diretórios do PT e do PMDB paulistas, a associação de defesa do consumidor Proteste e o sindicato dos advogados de São Paulo também pedem ingresso na ação, em defesa da validade do projeto.

Dados da Proteste mostram que, das 28,3 mil reclamações recebidas no ano passado, cerca de 20% eram relacionadas à “negativação” de devedores. As queixas incluem lançamento indevido no cadastro e consumidores que alegam não ter sido informados que iriam para a lista.

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Comentários (3)
  1. Caros,

    Falta ao país profissionais com mais conhecimento técnico sobre aquilo que fazem, principalmente aos que analisam, criam, ajustam e monitoram leis em diversas áreas.

    Esta é uma daquelas medidas adotadas por quem não tem conhecimento técnico e visão do todo, acabando por prejudicar o próprio consumidor no final das contas.

    Precisamos de medidas que agilizem processos, reduzam a burocracia e, por consequência, diminuam custos e aumentem a competitividade em diversos setores.

    Mas, infelizmente, essa é uma daquelas medidas que nos tornam o país dos cartórios, das assinaturas, da burocracia.

    Obs.: O comentário acima, do Sr. Sergio Musauer, é um pouco emocional demais e não traduz a realidade de todo o mercado.

    Abraço.

    Rodrigo Matos

    RODRIGOSOTAM em 26 de fevereiro de 2015 - 11:48
  2. SERGIO MUSAUER , TEM 1000 % DE RAZÃO EM SEU PARECER ,SOMENTE UMA EMPRESA VAI GANHAR COM ESSA LEI DO AR SABEM QUEM ? CLARO O CORREIO POIS O PREÇO DA AR É UM ABSURDO , VENDEMOS A CRÉDITO POREM QUEM MORA EM SITIO / ESTRADAS EM LOCAIS QUE O CORREIO NÃO CHEGA NÃO VAMOS VENDER , QUEM DEVE SABE QUE DEVE , SABEM QUEM COMPRAM A CRÉDITO CLASSE B-C-D ETC DAI VAI TER REALMENTE DISCRIMINAÇÃO PARA VENDER , VIRO PARA AQUELE QUE ESTA COMPRANDO E DIGO QUEM NÃO POSSO VENDER PORQUE ELE MORA EM UM SITIO ETC . LEI SUPER ABSURDA NÃO SERÁ POSTO EM PRATICA , NOS ULTIMOS 30 DIAS CERCA DE 3 MILHÕES DE CONSUMIDORES DEVEM E NÃO FOI NEGATIVADO PELO SPC CHEGA

    EDISON DOS SANTOS em 26 de fevereiro de 2015 - 11:35
  3. Conceder empréstimo é uma operação de risco, onde só quem pega se prejudica. Ninguém fica com o nome sujo por que quer, sempre é por que o banco irresponsável deu a um cliente de salário mínimo um cartão com limite de duas vezes o salário dele, No Brasil, emprestar dinheiro é crime de agiotagem, mas pegar o nosso dinheiro que está na poupança e nos pagar 0,38% e depois descontar do nosso cheque especial 11%, não crime…quer crime maior que esse ? Banqueiros são bandidos, não tem fuzil somente a caneta. No Factoring, se vc troca um cheque no banco o banco faz a analise do cheque, o cheque passa, ele te paga, com desconto geralmente de 5%, mas se o cheque volta o problema é seu, aí eles vão no seu especial, que é dinheiro deles, descontam o cheque e vc ainda paga + 9% de taxas ao mês pelo dinheiro descontado…Ou seja, usam o dinheiro que é deles, para pagar a eles mesmos e cobram juros de quem usa…Isso não é crime ? Isso é estelionato, Se eu compro um carro velho pra revender e no meio do caminho o carro quebra, bate o motor, eu perco a minha margem de luco, mas os bancos , ganham com o empréstimo, quando o negócio dá certo e quando dá errado…são quadrilheiros, pegam 1 real e vendem por 1,20 isso é crime, isso é jogar a inflação pro ar. Sou adepto de comunicar por escrito e ter assinatura e não de qualquer pessoa e sim de quem deve, por que senão eles vão pagar ao carteiro para rubricar…é tudo bandido mesmo…

    Sergio Musauer em 26 de fevereiro de 2015 - 02:07

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