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25 de novembro de 2020 - 17:04

Juiz-pedir-comprovacao-envio-carne-cobranca-televendas-cobranca-1

O juiz que irá julgar o mérito de uma execução fiscal, de ofício ou a pedido das partes, pode exigir do conselho profissional a comprovação de envio do carnê de cobrança à parte executada. Assim como se certificar de que foi realizado o ato administrativo de lançamento da dívida, tal como notificação ou auto-de-infração.

Por isso, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento a Agravo de Instrumento interposto contra decisão judicial que determinou a comprovação da regular constituição dos créditos tributários de um associado do Conselho de Psicologia do Rio Grande do Sul.

Para o colegiado, se o próprio TRF-4 admite que o magistrado extinga de ofício a execução fiscal se não demonstrada a regular constituição do crédito tributário, deve ser igualmente possível que exija da parte exequente a demonstração da regularidade da constituição, caso entenda necessário.

Nesta linha, o relator do recurso, desembargador Roger Raupp Rios, citou dois artigos do Código de Processo Civil (CPC). O artigo 6º diz que “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Já o artigo 370 dispõe que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”.

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