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Lei impõe horário para ligações de cobrança

por: Afonso Bazolli
em: Cobrança
fonte: Redação
13 de agosto de 2014 - 18:10

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Tecnologia auxilia empresas do setor

Por: Ariane Abreu

Desde o final de maio, clientes inadimplentes tem ao menos um motivo para sorrir. A Lei nº 431/13, válido somente no Estado de São Paulo, limita o horário para as cobranças por telefone.  Como não há um prazo para adaptação, quem descumprir as ordens pode receber uma multa de mais de R$ 7 milhões. E agora, sua empresa está preparada?

Com base no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a nova regra impõe horários específicos: nada de ligações após às 20h, durante a semana, depois das 14h, aos sábados, ou aos domingos e feriados. O objetivo é evitar interferências no momento de descanso e lazer dos consumidores.

Mesmo antes da medida entrar em vigor, a Total IP já possuía uma ferramenta para auxiliar as empresas de cobrança nesse quesito: o bloqueio de DDD ou código de área em um agendamento de campanha. Ariane Abreu, Diretora Comercial da empresa, explica sua funcionalidade:

“As infrações são evitadas, pois é possível, automaticamente, bloquear ligações para determinados lugares e em certos horários. No final das contas, será melhor para o cobrador e o devedor, pois poderão negociar a dívida em um momento mais oportuno”, finaliza.

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Comentários (2)
  1. Boa tarde , os cobradores e pessoas que fazem um cadastro no site de verificação de simulados, estão dentro ou fora dá lei pelos mecanismos dá lei, pois a lei e para tudo e todos, ferindo a lei dá comunicação, em pauta pois se caso eu faça uma pesquisa as AM 5:30 e alguém enviar a mensagem por texto as 7:00 em diante e incomodo ou falta de educação, onde não há bom sendo ..A pessoa pode ser protegida é quem entra em contato e punido de forma indecorosa e repugnante pois a lei do CDC não é clara em dizer cobrança ou contato, concordo com a menção descanso mas não é todos que, estão dispostos a atender alguém na casa ou na empresa no horário de serviço, fica para o final de semana e tem mais quem trabalha em foi turnos ou em três como fica a lei se for cobrar o valor de multa repensar neste assuntos e a flexibilidade de conversar para certo dos ponteiros e acertos dentro dá lei com adequações bivalência e coerente ..

    Queiji Ogawa em 19 de fevereiro de 2017 - 15:01
  2. Digamos que queiramos respeitar a lei em 100% dos casos. Então não há saída a não ser deixar de ligar para TODOS os telefones depois das 20hs. Visto que a lei atinge somente o Estado de SP. O que impede um DDD 51 estar em deslocamento a trabalho ou lazer no estado de SP. Se eu ligar depois das 20hs para esse cliente, vou infringir a lei, assim como qualquer outro DDD diferente de 11 a 19, eu não posso ligar, pois o DDD não indica a localidade que a pessoa se encontra naquele momento. Assim também, perderemos contato para os telefones com DDD 11, estarem a trabalho ou lazer no estado do RJ, por exemplo. Vou deixar de ligar para esse cliente, perdendo contatos e consequentemente prejudicando minha operação. O que eu quero dizer é que a lei está mal escrita e totalmente desnecessária.

    leandro.cardoso em 14 de agosto de 2014 - 10:26

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