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21 de setembro de 2026 - 17:12

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3ª Turma entendeu que penhora deve ser sempre possível, mesmo que haja cláusulas de intransferibilidade

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o bloqueio e a penhora de milhas aéreas ou pontos para o pagamento de dívidas. O colegiado julgou dois recursos sobre o tema.

Em um deles, submetido por uma empresa de bebidas, a decisão foi para que os autos retornem ao tribunal de origem a fim de que sejam informadas algumas especificidades sobre a penhora. O outro recurso, interposto por empresa de crédito do grupo Santander, foi provido para que os ofícios determinando a constrição das milhas sejam expedidos diretamente.

A relatora do caso envolvendo a distribuidora de bebidas, Nancy Andrighi, determinou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) mande a distribuidora corrigir especificações em relação a fornecedores e avalie, no contrato entre as empresas aéreas e o beneficiário, como é tratada a questão transmissibilidade dos pontos de fidelidade, visando a eventual penhora.

Depois, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia pedido vista antecipada do caso, proferiu voto acompanhando Andrighi. Ele concordou que o Tribunal verifique se o contrato permite a transferência, mas fez um adendo de que, pela natureza do benefício econômico, a penhora deve ser sempre possível ao juízo da execução. Além disso, pontuou que o prazo para expiração das milhas pare de contar a partir do momento em que houver o bloqueio para a execução.

Após a leitura do voto de Cueva, os ministros concordaram com os termos e disseram não haver divergências.

No outro caso, Andrighi se declarou impedida. Cueva, relator do recurso, deu provimento integral ao recurso no sentido de autorizar a penhora das milhas. O colegiado o seguiu também de forma unânime.

O casos foram julgados nos Resp 2268603 e Resp 2198485.

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