A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, liminarmente, a proibição imediata do Concentre Scoring. O sistema, adotado pela Serasa Experian, não pode ser usado até a adequação às normas do Código de Defesa do Consumidor e à Lei do Cadastro Positivo.
A empresa deverá providenciar a retirada imediata de dados e informações relativas ao cadastro de consumidor que não tenha dado autorização nem tenha sido notificado previamente a respeito da inclusão no sistema. Outra determinação é interromper a captura e o fornecimento ou compartilhamento de dados e informações.
Em caso de descumprimento de algumas das sete determinações judiciais, a Serasa deverá pagar multa diária de R$ 500 mil.
A decisão liminar é passível de recurso.
CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais.