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Abril não terá de pagar a trabalhadora terceirizada da Vidax

por: Afonso Bazolli
em: Notícias
fonte: Consultor Jurídico
20 de março de 2013 - 18:55

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Por: Leonardo Léllis

Empresa que toma serviços de terceiros é responsável pelo pagamento de verbas trabalhistas somente se a prestadora de serviços não o fizer. É a responsabilidade subsidiária. Foi com esse entendimento que o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo deferiu liminar favorável à Abril Comunicações, em Mandado de Segurança, suspendendo efeitos de liminar concedida no primeiro grau obrigando a editora, na qualidade de tomadora do serviço, a pagar a quantia.

A antecipação de tutela dada na primeira instância obrigava a Abril a pagar as verbas devidas pela Vidax, prestadora de serviços de call center, independentemente do trânsito em julgado e da tentativa de execução da prestadora, “sob pena de execução imediata”. No entendimento da juíza relatora no TRT-SP, Andréa Grossman, houve violação do devido processo legal e por isso a liminar foi suspensa.

Os advogados Osmar Sampaio e Ricardo Marim, do Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Advogados, que defendem a Abril na ação, demonstraram que o juízo de primeira instância sequer tentou executar a empresa reclamada e não proferiu sentença de mérito da questão. Argumentaram ofensa ao devido processo legal, já que a execução só pode haver depois do trânsito em julgado.

Eles também apontaram ofensa ao item IV da Súmula 331 do TST, que diz que “o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”. Ou seja, a tomadora de serviço só pode ser responsável pelo pagamento se a prestadora, executada, não pagar.

Em primeira instância, julgamento da reclamatória trabalhista ocorreu à revelia da empresa prestadora de serviços, responsável direta pela ex-funcionária e autora da ação. Mesmo assim, o juiz determinou que a Abril pagasse os salários atrasados, vale transporte, vale refeição, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, FGTS e multa de 40%.

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1 Comentário
  1. Muitas grandes empresas se tornaram clientes da Vidax, em função de preço. O mercado já sabia o que iria acontecer há muito tempo. Fica no ar os critérios de grandes organizações que não percebem os riscos envolvidos além da qualidade do serviço contratado. Muito ruim para a imagem das empresas e uma lição para o mercado, Muitas demissões ocorreram nas grandes empresas entre os funcionários responsáveis em função da ausência de critérios na contratação.

    Por outro lado, a própria empresa como um todo deve ter critérios de contratação levando em conta as realidades dos custos viáveis para operações de Call Center. O fato deixa marca forte
    do despreparo de muitas empresas na contratação de serviços de Call Center. Preço x Qualidade é uma questão que exige competência. O mercado deve ser repensado. Exigir qualidade a baixos custos provoca problemas para o consumidor e os empregados. Uma lição para as áreas que contratam e para a própria diretoria das grandes empresas.

    Mario Sergio de Camargo em 21 de março de 2013 - 09:42

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