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10 de setembro de 2013 - 18:03

Falha-em-servico-da-telefonica-nao-pode-passar-de-9-horas-diz-anatel-televendas-cobranca

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que, até março de 2014, as interrupções no serviço de telefonia fixa da Telefônica não poderão ultrapassar o total de 9 horas, 9 minutos e 40 segundos. Esse foi o tempo total em que o serviço de telefonia fixa da Telefônica ficou interrompido no Estado de São Paulo, no ano de 2011.

Se ultrapassar esse limite, a operadora está sujeita a multa. A agência emitiu um despacho cautelar exigindo que a operadora realize melhorias em seu serviço de telefonia fixa. A Anatel havia identificado um aumento considerável no número de interrupções no Estado de São Paulo no ano passado, em comparação a 2011.

Em 2012, a Anatel expediu o despacho de número 4.636, determinando que a operadora reduzisse o número de interrupções em 40%, no período de julho de 2011 a junho de 2012. Nesse intervalo, a Telefônica reduziu em 23% o número de interrupções no Estado, mas apresentou um aumento no tempo de duração dessas falhas.

Como nova medida, a Anatel divulgou o despacho 3.410 estabelecendo que, no período entre agosto de 2013 e março de 2014, o total de interrupções no serviço de telefonia fixa da Telefônica não poderá ultrapassar 9 horas e 9 minutos e 40 segundos.

Além disso, em oito municípios do Estado onde foram relatados mais problemas, a Telefônica terá de reduzir em 50% o total de interrupções. De janeiro a abril, a operadora apresentou 94 interrupções no serviço de telefonia fixa nas regiões de Cajamar, Ribeirão Preto, Itu, Eldorado, Cafelândia, Pedra Bela, Mogi das Cruzes e Emilianópolis. Nos próximos oito meses, a companhia não poderá apresentar mais que 47 interrupções nesses municípios.

Se descumprir as determinações da agência, a operadora está sujeita a multa de até R$ 20 milhões.

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