Por: Priscila Rangel
Cobranças vexatórias ou abusivas podem ser consideradas práticas de crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, segundo o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor.
O presidente do Instituto Brasileiro de Defesa dos Consumidores e Mutuários da Habitação (Ibradecomh), Túlio Handel, destaca que os credores também podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor.
A orientação do Ibradecohm para as vítimas de cobrança abusiva é guardar provas das situações constrangedoras para ingressar com ações judiciais.
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