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25 de agosto de 2015 - 18:20

Cobranca-abusiva-pode-ser-crime-com-pena-de-detencao-televendas-cobranca

Por: Priscila Rangel

Cobranças vexatórias ou abusivas podem ser consideradas práticas de crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, segundo o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor.

O presidente do Instituto Brasileiro de Defesa dos Consumidores e Mutuários da Habitação (Ibradecomh), Túlio Handel, destaca que os credores também podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor.

A orientação do Ibradecohm para as vítimas de cobrança abusiva é guardar provas das situações constrangedoras para ingressar com ações judiciais.

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