Por: Sophia Camargo
Se o consumidor faz um financiamento para compra de qualquer bem (imóvel ou carro, por exemplo) e, no meio do caminho, percebe que não vai mais conseguir pagar as prestações, pode transferir a dívida para outra pessoa.
“O primeiro passo é procurar o banco, ou seja, o credor”, orienta o advogado Alexandre Berthe Pinto, especializado em direito bancário. “O banco faz uma avaliação do novo devedor para ver se ele tem condições de arcar com aquela dívida”, diz.
Se o credor considerar que o novo devedor não vai conseguir assumir a dívida, ele pode se recusar a aceitar a troca.
Passo a passo para trocar o financiamento
- Comunicar ao credor a intenção de repassar a dívida
O credor precisa concordar com a troca do devedor. Para isso, ele vai fazer uma avaliação completa das condições do novo devedor assumir a dívida
- Credor vai avaliar o novo devedor
A análise pode variar de banco para banco, mas normalmente abrange os dados cadastrais e as garantias do novo devedor
- Troca envolve pagamento de tarifas e respeito a regras
Geralmente, a troca envolve pagamento de tarifas e respeito a algumas regras, tais como manter o financiamento de pessoa física para pessoa física ou manter as condições anteriores do financiamento
- Credor não é obrigado a aceitar
O credor não é obrigado a aceitar a troca de devedor. Nesse caso, a saída pode ser tentar um refinanciamento no mesmo banco ou tentar a portabilidade de dívida para outro banco com melhores taxas e prazos
- Cuidado com contrato de gaveta
O advogado Alexandre Berthe Pinto diz que contrato de gaveta, aquele que é feito sem conhecimento do credor, é um risco eterno para as partes. O novo devedor não tem seu nome ligado ao bem e a pessoa que vendeu também se mantém ligada ao bem do qual se desfez
Credor avalia condições de o novo devedor arcar com o financiamento
No caso de financiamento de carros, segundo a assessoria de imprensa da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras), os critérios para mudar a dívida variam em cada banco.
Alguns exemplos: em seu site, o banco Santander informa que é possível ao cliente transferir o contrato de financiamento para outra pessoa desde que, além da análise de crédito, sejam atendidas algumas condições, tais como o contrato estar em dia e sem despesas de cobrança e a aceitação das mesmas especificações do contrato, como valores, prazo e vencimento.
O Itaú informa, em sua página, que é possível ao devedor vender o veículo e transferir o seu contrato de financiamento para o comprador do carro, desde que, entre outros critérios, o contrato tenha no mínimo três parcelas pagas e a transferência se mantenha de pessoa física para pessoa física ou de empresa para empresa.
O Bradesco segue linha parecida. Em seu site, informa que a transferência estará sujeita à análise de crédito desde que o contrato esteja em dia; o novo titular seja correntista do banco e a transferência se mantenha de pessoa física para pessoa física ou de empresa para empresa.
Troca em dívida de imóvel exige nova compra e venda
Em uma dívida imobiliária, não há exatamente uma troca de financiamento, mas uma nova operação de compra e venda, na qual o banco irá avaliar as condições do novo candidato da mesma forma que avaliou o atual titular do financiamento.
A Caixa Econômica Federal informa que a transferência de dívidas só é possível entre participantes do mesmo contrato (por exemplo, marido e mulher que compuseram a dívida no início do financiamento e agora desejam romper esse laço). Os demais casos são viabilizados por meio de operação de compra e venda do imóvel.
Dessa forma, o mutuário poderá vender o imóvel e, ao realizar a transação, o financiamento adquirido anteriormente é quitado e o novo mutuário assume a dívida. Isso porém, se o banco avaliar que o novo devedor tem condições para obter esse crédito.
O Santander também informa que, para realizar a transferência da dívida, o cliente precisa vender o imóvel para uma pessoa com crédito aprovado no banco em valor equivalente ao saldo devedor em aberto.
“Trata-se de um novo contrato de financiamento em nome do comprador e as condições obedecem às regras vigentes à época da nova contratação”, informa a assessoria do banco.
Cuidado com contrato de gaveta
Para evitar custos adicionais, algumas pessoas optam pelo chamado “contrato de gaveta”, um contrato informal por meio do qual o antigo devedor passa o financiamento a outra pessoa, sem que essa operação seja do conhecimento do banco.
A Caixa informa que não reconhece o contrato de gaveta. “Para o banco, continua valendo o contrato assinado com o primeiro proponente. Não existe reconhecimento pelo banco do contrato de gaveta assinado entre as partes”, informa o banco por meio de sua assessoria de imprensa.
O advogado Berthe Pinto diz que não é recomendável fazer um contrato de gaveta. “A pessoa que faz isso corre um risco eterno.” Ele diz que quem opta por vender o bem dessa forma normalmente já está em dificuldade financeira.
Com isso, pode acontecer de o antigo proprietário estar envolvido com dívidas e assim ter os bens em seu nome utilizados para pagamento das mesmas. Nesse caso, o comprador corre o risco de perder o imóvel ou o carro.
Outro problema comum, segundo o advogado, são as disputas por herança. Como o bem estará no nome de outra pessoa, o comprador terá muito trabalho para provar que tem direito a algo. “Às vezes, para economizar um pouco de dinheiro a pessoa assume o risco de um grande prejuízo.”
Se o banco não aceitar a mudança de devedor, é possível procurar outro interessado que seja aprovado. Também dá para tentar manter o financiamento em seu nome, renegociando com o próprio banco melhores condições para pagamento ou procurar em outros bancos taxas e prazos mais adequados às suas possibilidades e fazer uma portabilidade da dívida.
CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais.
Preciso vender meu carro porem está alienado ao banco e faltam 43 parcelas para o término do financiamento tem como transferir a divida pelo cartorio?
Quero vender meu carro, mas quero fazer pagamento mediante a cartório, pois a pessoa me pagará em dinheiro uma parte e assumirá as parcelas que faltam pois o carro é financiado. Desta forma tem algum perigo a pessoa não pagar as parcelas e cair sobre mm essa dívida novamente?
Estou vendendo o meu carro para uma pessoa só q não consigo transferir a dívida pois é compra recente o que faço. Para não ficar com multa q poderão vir futuramente tem algum jeito de passa algum documentos q comprove a venda
Comprei um veiculo transferi para meu nome vendi o veículo o novo proprietário transferiu para nome dele…e o banco entro com uma ação contra a pessoa de quem comprei o veículo …por dividas com banco…só q o veículo já está em posse no detran,no cartório e todos meios legais…
E apareceu no veículo um impedimento judicial…por divida de um veículo q foi comprado a dois anos anos…
O banco tem esse direito?
Será q ganho essa causa ..