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Pontos de atenção da NR-17

por: Afonso Bazolli
em: Normas
fonte: Callix
02 de agosto de 2017 - 18:10

Pontos-de-atencao-da-nr-17-televendas-cobranca

Como forma de ajudar nossos clientes e prestigiadores do nosso blog resolvemos listar alguns dos principais pontos da NR-17 (Norma reguladora de call center). Com base nesses pontos e em vários outros desenhamos a plataforma atual da Callix, observando as pausas e descansos necessários do dia a dia.

Além disso, visando o maior conforto para os operadores e eficiência aos seus gerentes e administradores, a Callix está constantemente atualizando seus sistemas. Durante os últimos meses trabalhamos em melhorias no sistema atual e na criação de um sistema novo com foco no cliente e no mercado de atendimento, call center e telemarketing. Em breve daremos mais informações sobre o sistema novo.

EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO

Devem ser fornecidos gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvido (head-sets) individuais, que permitam ao operador a alternância do uso das orelhas ao longo da jornada de trabalho e que sejam substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste devido ao uso.

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

A duração das jornadas de trabalho somente poderá prolongar-se além do limite previsto nos termos da lei em casos excepcionais, por motivo de força maior, necessidade imperiosa ou para a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, conforme dispõe o Artigo 61 da CLT, realizando a comunicação à autoridade competente, prevista no §1º do mesmo artigo, no prazo de 10 (dez) dias.

Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso mínimo de 15 (quinze) minutos antes do início do período extraordinário do trabalho, de acordo com o Artigo 384 da CLT.

O tempo de trabalho em efetiva atividade de tele atendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

As pausas deverão ser concedidas: a) fora do posto de trabalho; b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos; c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de tele atendimento/telemarketing.

O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de tele atendimento/telemarketing deve ser de 20 (vinte) minutos.

Para tempos de trabalho efetivo de tele atendimento/telemarketing de até 04 (quatro) horas diárias, deve ser observada a concessão de 01 pausa de descanso contínua de 10 (dez) minutos.

As pausas para descanso devem ser consignadas em registro impresso ou eletrônico.

O registro eletrônico de pausas deve ser disponibilizado impresso para a fiscalização do trabalho no curso da inspeção, sempre que exigido.

Os trabalhadores devem ter acesso aos seus registros de pausas.

Devem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após operação onde haja ocorrido ameaças, abuso verbal, agressões ou que tenha sido especialmente desgastante, que permitam ao operador recuperar-se e socializar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional especialmente capacitados para tal acolhimento

Os mecanismos de monitoramento da produtividade, tais como mensagens nos monitores de vídeo, sinais luminosos, cromáticos, sonoros, ou indicações do tempo utilizado nas ligações ou de filas de clientes em espera, não podem ser utilizados para aceleração do trabalho e, quando existentes, deverão estar disponíveis para consulta pelo operador, a seu critério.

– Os sistemas informatizados devem ser elaborados, implantados e atualizados contínua e suficientemente, de maneira a mitigar sobre tarefas como a utilização constante de memória de curto prazo, utilização de anotações precárias, duplicidade e concomitância de anotações em papel e sistema informatizado.

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1 Comentário
  1. Tenho uma dúvida, podemos considerar as atividades de ouvidoria semelhantes às de atendimento/telemarketing, para fins de definição de jornada de trabalho?
    Pergunto pois tenho dúvidas se a jornada de 6 horas é exclusiva para atendimento/telemarketing, ou se ela também se aplica a outras atividades que possuam o tele-atendimento como ferramenta-base.

    Dirceu Luiz da Silva em 18 de agosto de 2017 - 11:18

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