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20 de setembro de 2012 - 20:22

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De olho nos consumidores das classes C, D e E, a Generali acaba de colocar no mercado um seguro que pode ser contratado de maneira muito simples: pelo celular. O “Generali Proteção Premiada” é destinado a clientes dos planos pré-pagos da operadora TIM. O Procon, no entanto, sugere atenção redobrada na hora da contratação.

O seguro custa R$ 1,50 por mês e dá direito a três benefícios. Um deles é o auxílio-funeral para casos de morte por  acidente (se a pessoa morrer de uma doença ou por causas naturais, o beneficiário não recebe nada). Se o cliente morrer, a pessoa que ele indicou como beneficiária do seguro terá direito a até R$ 1.000 para usar nas despesas do enterro.

O seguro também oferece assistência para o caso de o cliente ser vítima de algum crime. Essa assistência não é financeira, mas dada por meio de transporte de emergência para um hospital, por exemplo, ou serviço de um chaveiro.

O outro benefício do seguro é que o cliente pode concorrer a dez prêmios semanais de R$ 500 em sorteios.

Contrato é acessado pela internet

A contratação simplificada é o diferencial do seguro, diz o diretor de marketing e novos canais da Generali Brasil Seguros, Luigi Barcarolo. “É uma forma de contratação inovadora no mercado brasileiro e talvez no mundo”, diz.

A oferta, segundo Barcarolo, é feita apenas para clientes pré-pagos da TIM que tenham aceitado previamente receber propagandas do tipo pelo celular. Para aderir, basta que o cliente envie uma resposta, também por SMS, com a palavra “seguro”. As regras do seguro podem ser acessadas pela internet. Outra opção é contratar enviando a palavra “seguro” diretamente para o número 4004.

“É o primeiro seguro da empresa voltado para consumidores dessa faixa de renda. Muitas delas nunca compraram seguros antes”, diz Barcarolo.

Facilidade esconde contrapartida ‘perigosa’, diz Procon

A facilidade na contratação não deve, no entanto, fazer com que o consumidor deixe de tomar alguns cuidados, alerta a especialista em defesa do consumidor do Procon de São Paulo Renata Reis.

Ela diz que, antes de aderir a um seguro por SMS, o consumidor precisa ler o contrato atentamente. “A contratação simplificada tem uma contrapartida perigosa, que é o consumidor não ter a real noção das regras do produto ao qual está aderindo. Temos um histórico grande de reclamações contra seguradoras no Procon, até mesmo das contratações feitas por meio de corretores”, diz Renata Reis.

Para a especialista, acessar o contrato pela internet também não é uma boa opção. “O mercado de seguros tem um vocabulário muito particular. O consumidor não tem condições de diferenciar, sozinho, um furto ‘simples’ de um furto ‘qualificado’, por exemplo.” O ideal, para ela, é que o consumidor tire esse tipo de dúvida antes da contratação.

Mas, caso o consumidor contrate um seguro por SMS ou outro meio remoto (internet, por exemplo) e se arrependa, ele pode desistir do produto em até sete dias úteis, sem ônus, segundo o Código de Defesa do Consumidor. “A empresa que oferece esse tipo de contratação precisa assumir esse risco”, diz Renata Reis.

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